Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE COBRANÇA C/C COM
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MATERIAL
NECESSÁRIO. RECUSA ABUSIVA DE COBERTURA. SÚMULA 83/STJ.
IMPRESCINDIBILIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Nos termos da jurisprudência desta Corte, é devida a cobertura
pelo plano de saúde de próteses e materiais diretamente ligadas ao
ato cirúrgico" (AgInt no REsp 2.031.696/SP, Relator Ministro MARCO
BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023).
- No presente caso, o eg. Tribunal de origem consignou
expressamente que o contrato prevê a cobertura da cirurgia e que o
material cuja cobertura foi recusada - grampeador circular - era
necessário ao sucesso do procedimento cirúrgico. Para se alterar tal
conclusão, seria necessário o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
- Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
nova análise, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE COBRANÇA C/C COM
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MATERIAL
NECESSÁRIO. RECUSA ABUSIVA DE COBERTURA. SÚMULA 83/STJ.
IMPRESCINDIBILIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, é devida a cobertura
pelo plano de saúde de próteses e materiais diretamente ligadas ao
ato cirúrgico" (AgInt no REsp 2.031.696/SP, Relator Ministro MARCO
BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023).
2. No presente caso, o eg. Tribunal de origem consignou
expressamente que o contrato prevê a cobertura da cirurgia e que o
material cuja cobertura foi recusada - grampeador circular - era
necessário ao sucesso do procedimento cirúrgico. Para se alterar tal
conclusão, seria necessário o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
nova análise, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.