Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE
TERCEIROS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL RURAL
ALIENADO A TERCEIROS. COMPRA E VENDA QUE REGISTROU A EXISTÊNCIA DE
ARRESTO SOBRE O IMÓVEL. CIÊNCIA DOS COMPRADORES. INEFICÁCIA DO
NEGÓCIO EM RELAÇÃO AO EXEQUENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DEDUZIDO
NOS EMBARGOS DE TERCEIRO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alienação de imóvel penhorado ou sujeito a outra espécie de
constrição judicial (inclusive arresto ou sequestro) é ineficaz em
relação ao exequente, independentemente de ser o devedor insolvente
ou não, devido à circunstância de o bem estar submetido ao poder
jurisdicional do Estado, através de ato público formal e solene.
Precedentes.
- Na hipótese, as instâncias ordinárias constataram terem os
adquirentes/embargantes, na data da celebração da compra e venda,
ciência da existência de arresto sobre o imóvel, decorrente de
medida cautelar preparatória de execução, constando no respectivo
contrato de compra venda cláusula expressa acerca do gravame.
- Há, portanto, em tal contexto, ineficácia da venda em relação à
execução, visto que os terceiros adquiriram o imóvel cientes da
constrição judicial, devendo ser julgado improcedente o pedido
formulado nos embargos de terceiros.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE
TERCEIROS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL RURAL
ALIENADO A TERCEIROS. COMPRA E VENDA QUE REGISTROU A EXISTÊNCIA DE
ARRESTO SOBRE O IMÓVEL. CIÊNCIA DOS COMPRADORES. INEFICÁCIA DO
NEGÓCIO EM RELAÇÃO AO EXEQUENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DEDUZIDO
NOS EMBARGOS DE TERCEIRO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alienação de imóvel penhorado ou sujeito a outra espécie de
constrição judicial (inclusive arresto ou sequestro) é ineficaz em
relação ao exequente, independentemente de ser o devedor insolvente
ou não, devido à circunstância de o bem estar submetido ao poder
jurisdicional do Estado, através de ato público formal e solene.
Precedentes.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias constataram terem os
adquirentes/embargantes, na data da celebração da compra e venda,
ciência da existência de arresto sobre o imóvel, decorrente de
medida cautelar preparatória de execução, constando no respectivo
contrato de compra venda cláusula expressa acerca do gravame.
3. Há, portanto, em tal contexto, ineficácia da venda em relação à
execução, visto que os terceiros adquiriram o imóvel cientes da
constrição judicial, devendo ser julgado improcedente o pedido
formulado nos embargos de terceiros.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE TERCEIRO - ADQUIRENTE DE BOA-FÉ - AUSÊNCIA DE REGISTRO
DA PENHORA - CONHECIMENTO DA CONSTRIÇÃO - DEMONSTRAÇÃO)
STJ - <<REsp 753384>>-DF, <<REsp 742097>>-RS,
<<REsp 113666>>-DF
(ALIENAÇÃO DE BEM ARRESTADO - CIÊNCIA DO COMPRADOR - INEFICÁCIA DO
NEGÓCIO)
STJ - <<REsp 690005>>-MG, <<REsp 494545>>-RS, <<REsp 4132>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.