Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de
Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
b007a4800841391ecea70bd8576deda0cbe4aab57d9d349da7c6669235d978cf - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 133 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contratos Bancários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Cédula de Crédito Bancário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-04-22 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-02-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2025-03-19 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2025-03-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2025-03-20 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2025-05-15 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2025-05-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2025-05-21 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2025-06-17 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2025-06-26 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2025-10-22 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2025-12-15 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2025-12-15 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2026-01-26 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2026-02-09 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2026-07-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100 - 2026-08-07 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101 - 2026-09-04 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-15T16:11:10.106000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240422111224
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-04-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b007a4800841391ecea70bd8576deda0cbe4aab57d9d349da7c6669235d978cf
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 133 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-04-22 a 2026-09-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-04
- Petição (TPU 85)
- 2026-09-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-08-07
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-08-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-07
- Apensamento (TPU 135)
- 2026-08-07
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-04
- Determinação de Diligência (TPU 12648)
- 2026-07-30
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 133. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.