Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DUPLICIDADE. PRINCÍPIO
DA SINGULARIDADE. JUÍZO LABORAL E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PLANO DE SOERGUIMENTO HOMOLOGADO. CLÁUSULA. CRÉDITO NOVADO. EXECUÇÃO
CONTRA OS SÓCIOS. IMPEDIMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA PELO JUÍZO LABORAL. CONFLITO. CARACTERIZAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em respeito ao princípio da singularidade recursal, interpostos
dois recursos contra uma única decisão pela mesma parte, não se deve
conhecer do segundo, pois opera-se a preclusão consumativa.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, "compete ao Juízo da
recuperação decidir sobre a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, proposto no Juízo
trabalhista, no caso em que o plano homologado contem cláusula que
veda a execução contra os sócios" (AgInt no CC 179.072/RS, Segunda
Seção, DJe 19/8/2022).
- Primeiro agravo interno não provido e segundo agravo interno não
conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DUPLICIDADE. PRINCÍPIO
DA SINGULARIDADE. JUÍZO LABORAL E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PLANO DE SOERGUIMENTO HOMOLOGADO. CLÁUSULA. CRÉDITO NOVADO. EXECUÇÃO
CONTRA OS SÓCIOS. IMPEDIMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA PELO JUÍZO LABORAL. CONFLITO. CARACTERIZAÇÃO.
1. Em respeito ao princípio da singularidade recursal, interpostos
dois recursos contra uma única decisão pela mesma parte, não se deve
conhecer do segundo, pois opera-se a preclusão consumativa.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "compete ao Juízo da
recuperação decidir sobre a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, proposto no Juízo
trabalhista, no caso em que o plano homologado contem cláusula que
veda a execução contra os sócios" (AgInt no CC 179.072/RS, Segunda
Seção, DJe 19/8/2022).
3. Primeiro agravo interno não provido e segundo agravo interno não
conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2023 a 30/05/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DUPLICIDADE DE RECURSOS - ÚNICA DECISÃO - PRINCÍPIO DA
SINGULARIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1905229>>-PR,
<<AgInt no AREsp 1824710>>-SP,
<<EDcl no AgInt no AREsp 1926833>>-ES
(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INCIDENTE PROPOSTO PELO
JUÍZO LABORAL - COMPETÊNCIA - JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PLANO
DE SOERGUIMENTO NOVADO)
STJ - <<AgInt no CC 179072>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.