Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
8caeda70a2ad52d9f0b927404b4c15e6b293950bdb8dedb484ac9ba5d6128f36 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bae9c6f1aa0b85f16cafcef13c7c155850a9b5721998a67c0b6154f2b51e4bdf - Registro documental:
8caeda70a2ad52d9f0b927404b4c15e6b293950bdb8dedb484ac9ba5d6128f36 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 458 da CLT afirma que, além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Dois requisitos se destacam: a habitualidade do fornecimento e o fato de ele decorrer da relação de trabalho.
Trecho de Salário in natura: quando utilidades viram salário · O que a CLT trata como salário-utilidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: natura, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f9637180b8516963db673f11bf5182cb5171ac896ead7546d75fadf451e6f5a8 - Registro documental:
8caeda70a2ad52d9f0b927404b4c15e6b293950bdb8dedb484ac9ba5d6128f36 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Banco de Horas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Descontos Indevidos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Salário in Natura Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-02-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-02-03 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-02-03 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-02-03 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2026-02-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-02-03 — Inclusão no Juízo 100% Digital Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2026-02-03 — Exclusão do Juízo 100% Digital Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-02-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2026-02-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-02-04 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-02-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2026-02-13 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2026-02-26 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2026-03-18 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2026-03-20 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2026-03-20 — Gratuidade da Justiça Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2026-03-20 — Ausência do Reclamante Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2026-03-20 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-16T13:21:01.238000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260203104750
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-02-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8caeda70a2ad52d9f0b927404b4c15e6b293950bdb8dedb484ac9ba5d6128f36
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-02-03 a 2026-03-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-03-20
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-03-20
- Ausência do Reclamante (TPU 473)
- 2026-03-20
- Gratuidade da Justiça (TPU 334)
- 2026-03-20
- Inicial (TPU 12747)
- 2026-03-18
- Petição (TPU 85)
- 2026-02-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-02-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-02-12
- Petição (TPU 85)
- 2026-02-04
- Publicação (TPU 92)
- 2026-02-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-02-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-02-03
- Exclusão do Juízo 100% Digital (TPU 14737)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Adicional de Hora Extra | Banco de Horas | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Adicional Noturno | Descontos Indevidos | Assédio Moral | Salário in Natura | Adicional de Insalubridade | Honorários Advocatícios | Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita | Salário Suplementar
Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001147320265100017 no TRT10 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Adicional de Hora Extra | Banco de Horas | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Adicional Noturno | Descontos Indevidos | Assédio Moral | Salário in Natura | Adicional de Insalubridade | Honorários Advocatícios | Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita | Salário Suplementar”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-03-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8caeda70a2ad52d9f0b927404b4c15e6b293950bdb8dedb484ac9ba5d6128f36. SHA-256 do comentário:297ed0451ed5f8c2c486c0089a640ccff12231a01c7ca1baebae405b237f7b09.