Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO NO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE ARRESTO.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. EMBARGOS DE TERCEIROS JULGADO PROCEDENTE
PELA JUSTIÇA FEDERAL. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. JULGAMENTO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento consolidado desta Corte preconiza: (a) " compete à
Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico
que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou
empresa pública" (Súmula 150/STJ); (b) "a decisão do Juízo Federal
que exclui da relação processual ente federal não pode ser
reexaminada no Juízo Estadual" (Súmula 254/STJ); e (c) por analogia,
"excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz
Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os
autos e não suscitar conflito" (Súmula 224/STJ).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO NO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE ARRESTO.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. EMBARGOS DE TERCEIROS JULGADO PROCEDENTE
PELA JUSTIÇA FEDERAL. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. JULGAMENTO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O entendimento consolidado desta Corte preconiza: (a) " compete à
Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico
que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou
empresa pública" (Súmula 150/STJ); (b) "a decisão do Juízo Federal
que exclui da relação processual ente federal não pode ser
reexaminada no Juízo Estadual" (Súmula 254/STJ); e (c) por analogia,
"excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz
Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os
autos e não suscitar conflito" (Súmula 224/STJ).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2023 a 30/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Maria
Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INTERESSE JURÍDICO - UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESA PÚBLICA -
COMPETÊNCIA)
STJ - <<AgInt no AREsp 951408>>-CE
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000150 SUM:000224 SUM:000254
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.