Execução de Título Extrajudicial — Direitos e Títulos de Crédito — TJCE 00006965120098060075

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE EUSEBIOGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-07-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 30aa0735d6eb8ba46b2b479daba3c80c34f3c1d06a2eb7c25735d7856850f409

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 30aa0735d6eb8ba46b2b479daba3c80c34f3c1d06a2eb7c25735d7856850f409
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.199.795 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de títulos de crédito, falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, titulos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c687898c1211a360cba88a897e334b82cdd686fb78485f98f96fdf0e5c9f91ea
  • Registro documental: 30aa0735d6eb8ba46b2b479daba3c80c34f3c1d06a2eb7c25735d7856850f409
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 176 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-07-08 — Registro Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  2. 2025-02-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2025-02-06 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2025-02-06 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2025-02-06 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  6. 2025-05-30 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  7. 2025-05-30 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  8. 2025-06-03 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  9. 2025-06-03 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  10. 2025-06-03 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127
  11. 2025-06-03 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144
  12. 2025-06-03 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/160
  13. 2025-06-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  14. 2025-06-04 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2025-06-04 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  16. 2025-06-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128
  17. 2025-06-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  18. 2025-06-14 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-06-04 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:51:29.663014566Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090708000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-07-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 30aa0735d6eb8ba46b2b479daba3c80c34f3c1d06a2eb7c25735d7856850f409

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 176 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-07-08 a 2025-06-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-06-14
Confirmada (TPU 12283)
2025-06-05
Publicação (TPU 92)
2025-06-05
Publicação (TPU 92)
2025-06-05
Publicação (TPU 92)
2025-06-05
Publicação (TPU 92)
2025-06-04
Definitivo (TPU 246)
2025-06-04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-06-04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-06-04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-06-04
Documento (TPU 581)
2025-06-04
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-06-04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Direitos e Títulos de Crédito

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 176. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-29T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  2. 2025-01-28T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2025-02-06T07:15:36.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2025-06-04T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2025-06-05T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2025-01-28T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2025-06-04T07:15:42.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  8. 2025-01-28T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2025-06-04T07:15:42.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  10. 2025-01-28T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2025-02-06T05:38:36.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2025-06-04T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2025-06-05T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2025-01-28T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2025-05-30T12:14:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  16. 2025-06-04T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2025-01-29T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  18. 2025-02-03T12:21:58.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2025-06-05T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  20. 2025-01-29T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  21. 2025-06-05T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  22. 2025-01-28T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  23. 2025-02-06T05:38:42.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2025-06-04T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2009-07-08T17:49:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  26. 2012-10-23T15:12:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2013-01-22T17:19:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2017-03-06T14:42:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2017-09-04T11:32:00.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2018-11-01T14:52:01.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2019-03-26T12:24:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2019-09-26T11:54:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2021-01-26T09:53:28.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  34. 2023-01-12T15:42:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2025-01-27T05:16:54.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  36. 2025-01-27T05:24:05.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  37. 2025-01-27T05:31:45.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  38. 2025-01-27T05:35:11.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  39. 2025-01-27T05:39:31.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  40. 2009-08-27T15:37:00.000Z — Mandado (TPU 985)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.