Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA
AD CAUSAM DO MUNICÍPIO DE SOROCABA/SP. ARGUIÇÃO SOMENTE NA FASE DE
EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO
INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O STJ possui entendimento de que, tendo o autor participado da
ação de conhecimento e sido produzido título executivo ao seu
desfavor, não cabe a ele arguir sua ilegitimidade passiva em fase de
execução, pois a questão foi acobertada pelo manto da coisa
julgada. Precedentes: AgInt no REsp 1.972.298/DF, relator Ministro
Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de
19/4/2022; AgInt no AREsp 1.385.893/SP, relator Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de
8/5/2020; AgInt no REsp 1.676.855/PE, relator Ministro Francisco
Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 26/11/2019.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA
AD CAUSAM DO MUNICÍPIO DE SOROCABA/SP. ARGUIÇÃO SOMENTE NA FASE DE
EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO
INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O STJ possui entendimento de que, tendo o autor participado da
ação de conhecimento e sido produzido título executivo ao seu
desfavor, não cabe a ele arguir sua ilegitimidade passiva em fase de
execução, pois a questão foi acobertada pelo manto da coisa
julgada. Precedentes: AgInt no REsp 1.972.298/DF, relator Ministro
Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de
19/4/2022; AgInt no AREsp 1.385.893/SP, relator Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de
8/5/2020; AgInt no REsp 1.676.855/PE, relator Ministro Francisco
Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 26/11/2019.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - ARGUIÇÃO SOMENTE NA FASE DE
EXECUÇÃO -IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO - OFENSA À COISA JULGADA)
STJ - <<AgInt no REsp 1972298>>-DF,
<<AgInt no AREsp 1385893>>-SP,
<<AgInt no REsp 1676855>>-PE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.