Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Aviso Prévio — TRT16 00161611020235160002

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 2ª Vara do Trabalho de Sao LuisGrau: G1Data Ajuizamento: 2023-02-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bedb8a7dbc7a27ed27e3687d8473ecb6e1ec36814001a45238a1888c7aff305c

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Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.

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Âncoras do vínculo: aviso, previo.

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  • Registro documental: bedb8a7dbc7a27ed27e3687d8473ecb6e1ec36814001a45238a1888c7aff305c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na

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Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito

Tema documentado no texto da fonte

Ficar sem salário logo após uma demissão sem justa causa é o cenário que o seguro-desemprego tenta amenizar, com um pagamento temporário enquanto o trabalhador busca recolocação. Mas o benefício não é automático: depende de carência mínima de trabalho anterior, e essa carência varia conforme o número de solicitações, passando de 12 para 9 e depois para 6

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Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.

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Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Honorários na Justiça do Trabalho | Saldo de Salário | Férias Proporcionais | Guias do Seguro Desemprego | Levantamento do FGTS | Depósito Prévio de Multa Administrativa | Rescisão Indireta | Multa de 40% do FGTS | Seguro Desemprego | Indenização por Dano Moral

Movimentações públicas — parte 1 de 1

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    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.