Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. BENEFÍCIO EXCEPCIONAL DE ANISTIADO POLÍTICO. MESMO
FATO GERADOR. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É firme o entendimento desta Corte no sentido de não ser possível
a cumulação da aposentadoria excepcional de anistiado com outros
benefícios previdenciários que possuam o mesmo fato gerador.
Precedentes.
- A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no
sentido de que os benefícios discutidos se referem ao mesmo contexto
de fatos, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo
fático-probatório constante dos autos, providência vedada na via
especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. BENEFÍCIO EXCEPCIONAL DE ANISTIADO POLÍTICO. MESMO
FATO GERADOR. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de não ser possível
a cumulação da aposentadoria excepcional de anistiado com outros
benefícios previdenciários que possuam o mesmo fato gerador.
Precedentes.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no
sentido de que os benefícios discutidos se referem ao mesmo contexto
de fatos, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo
fático-probatório constante dos autos, providência vedada na via
especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel
de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(APOSENTADORIA EXCEPCIONAL DE ANISTIADO - CUMULAÇÃO COM OUTROS
BENEFÍCIOS - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1093551>>-SP,
<<AgInt no REsp 1598979>>-SP
(BENEFÍCIOS - MESMO FATO GERADOR - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgRg no REsp 1314687>>-PE
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.