Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
VENCIMENTOS SERVIDORES DA ATIVA. EQUIPARAÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO
SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem decidiu em dissonância com a jurisprudência
desta Corte Superior, que entende que, nas ações em que servidores
públicos aposentados pretendem obter a equiparação de seus proventos
com os vencimentos dos servidores da ativa, não se opera a
prescrição do fundo de direito, mas das parcelas vencidas
anteriormente ao quinquênio que antecedeu a propositura da demanda,
nos termos da Súmula 85 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
VENCIMENTOS SERVIDORES DA ATIVA. EQUIPARAÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO
SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INEXISTÊNCIA.
1. O Tribunal de origem decidiu em dissonância com a jurisprudência
desta Corte Superior, que entende que, nas ações em que servidores
públicos aposentados pretendem obter a equiparação de seus proventos
com os vencimentos dos servidores da ativa, não se opera a
prescrição do fundo de direito, mas das parcelas vencidas
anteriormente ao quinquênio que antecedeu a propositura da demanda,
nos termos da Súmula 85 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - EQUIPARAÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS -
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO)
STJ - <<AgRg no AgRg no REsp 1355595>>-RS,
<<AgInt no REsp 1847402>>-RS,
<<AgInt no AREsp 1855396>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000085
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.