Inquérito Policial — Competência da Justiça Estadual — TJRN 00014748320078200145

Classe: Inquérito PolicialÓrgão: VARA ÚNICA (INATIVO)Grau: G1Data de ajuizamento: 2007-07-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78385f5025003d4184f5745de0c064a9e631bb2b7f8e9e9644d4f209343a07e5

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00014748320078200145 no TJRN começa pela combinação de classe e assunto: “Inquérito Policial” e “Competência da Justiça Estadual”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA (INATIVO)”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-01-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 78385f5025003d4184f5745de0c064a9e631bb2b7f8e9e9644d4f209343a07e5. SHA-256 do comentário: de724f3c0ca791cb20099f1793b0019e13283fef7b5b76e27acfbfba91553ed2.

Contexto jurídico e comentários autorais

Inquérito policial: o que é e como funciona

Tema documentado no texto da fonte

O delegado de polícia conduz o inquérito com poder de requisitar perícias, ouvir testemunhas, indiciar formalmente o investigado quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, e representar ao juiz por medidas cautelares como busca e apreensão. Ele não decide sobre a culpa: essa competência é exclusiva do Poder Judiciário. Ao final, o delegado elabora relatório e remete os autos ao Ministério Público, que é quem decide os próximos passos.

Trecho de Inquérito policial: o que é e como funciona · Quem investiga e o que o delegado pode fazer · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: inquerito, policial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b45221c8509ccc501015c68c3c25f4633bbfc20b141a2249ff74441deb2366b8
  • Registro documental: 78385f5025003d4184f5745de0c064a9e631bb2b7f8e9e9644d4f209343a07e5
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.168.998 do STJ: competência da justiça estadual

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda relativa à alteração unilateral de contrato de seguro de vida coletivo acessório ao contrato de trabalho. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se na origem da relação jurídica, acessória à relação de trabalho regida pela CLT, para declarar a competência absoluta da Justiça do Trabalho. 3. O recorrente alegou violação aos artigos 64 e 65 do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial com precedentes desta Corte Superior. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a competência para julgar demanda relativa à alteração unilateral de apólices de seguro de vida em grupo, realizada pela estipulante, é da Justiça Estadual ou da Justiça do Trabalho. III. Razões de decidir 5. A competência em razão da matéria se define pela natureza jurídica da controvérsia, que deve ser aferida a partir do pedido e da causa de pedir imediata, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 6. No caso, a demanda não envolve discussão sobre cláusulas trabalhistas ou direitos decorrentes da relação de trabalho, limitando-se à impugnação do procedimento de alteração das apólices de seguro de vida em grupo, o que caracteriza natureza predominantemente civil. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que, em demandas que discutem aspectos da relação trabalhista apenas de maneira indireta, a competência é da Justiça Comum, conforme precedentes citados. 8. A referência à legislação laboral na demanda é meramente secundária, não sendo suficiente para atrair a competência da Justiça do Trabalho. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931359, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.168.998 do STJ: competência da justiça estadual · A fundamentação do REsp 2.168.998, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: competencia, estadual.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6be2212b4c80f3f7f08837cf66f53c3536a4841653a30747383e86115a16eb37
  • Registro documental: 78385f5025003d4184f5745de0c064a9e631bb2b7f8e9e9644d4f209343a07e5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2007-07-27 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2007-08-21 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2007-09-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2007-09-25 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2009-05-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2009-05-26 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2011-02-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2011-02-03 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2011-04-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2011-05-20 — Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2019-03-20 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  12. 2019-03-20 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2019-03-20 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2019-03-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2019-03-27 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  16. 2019-03-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  17. 2019-03-29 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  18. 2020-01-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-07-25T12:40:08.809000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-07-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20070727151815
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2007-07-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 78385f5025003d4184f5745de0c064a9e631bb2b7f8e9e9644d4f209343a07e5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-07-27 a 2020-01-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-28
Definitivo (TPU 246)
2019-03-29
Remessa (TPU 123)
2019-03-28
Recebimento (TPU 132)
2019-03-28
Recebimento (TPU 132)
2019-03-27
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2019-03-27
Recebimento (TPU 132)
2019-03-27
Recebimento (TPU 132)
2019-03-20
Conclusão (TPU 51)
2019-03-20
Expedição de documento (TPU 60)
2019-03-20
Documento (TPU 581)
2011-05-20
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial (TPU 14999)
2011-04-19
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Competência da Justiça Estadual

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2007-07-27T12:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5988",
        "nome": "VARA ÚNICA (INATIVO)"
      }
    }
  2. 2007-09-25T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5988",
        "nome": "VARA ÚNICA (INATIVO)"
      }
    }
  3. 2009-05-26T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5988",
        "nome": "VARA ÚNICA (INATIVO)"
      }
    }
  4. 2019-03-20T10:13:54.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5988",
        "nome": "VARA ÚNICA (INATIVO)"
      }
    }
  5. 2019-03-20T10:55:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5988",
        "nome": "VARA ÚNICA (INATIVO)"
      }
    }
  6. 2019-03-20T13:26:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5988",
        "nome": "VARA ÚNICA (INATIVO)"
      }
    }
  7. 2019-03-29T12:06:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5988",
        "nome": "VARA ÚNICA (INATIVO)"
      }
    }
  8. 2007-08-21T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5988",
        "nome": "VARA ÚNICA (INATIVO)"
      }
    }
  9. 2007-09-24T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5988",
        "nome": "VARA ÚNICA (INATIVO)"
      }
    }
  10. 2009-05-19T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5988",
        "nome": "VARA ÚNICA (INATIVO)"
      }
    }
  11. 2011-02-01T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5988",
        "nome": "VARA ÚNICA (INATIVO)"
      }
    }
  12. 2011-02-01T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5988",
        "nome": "VARA ÚNICA (INATIVO)"
      }
    }
  13. 2011-02-03T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5988",
        "nome": "VARA ÚNICA (INATIVO)"
      }
    }
  14. 2011-04-19T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5988",
        "nome": "VARA ÚNICA (INATIVO)"
      }
    }
  15. 2011-04-19T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5988",
        "nome": "VARA ÚNICA (INATIVO)"
      }
    }
  16. 2011-05-20T12:00:00.000Z — Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial (TPU 14999)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5988",
        "nome": "VARA ÚNICA (INATIVO)"
      }
    }
  17. 2019-03-27T12:54:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5988",
        "nome": "VARA ÚNICA (INATIVO)"
      }
    }
  18. 2019-03-27T12:54:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5988",
        "nome": "VARA ÚNICA (INATIVO)"
      }
    }
  19. 2019-03-27T13:28:16.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5988",
        "nome": "VARA ÚNICA (INATIVO)"
      }
    }
  20. 2019-03-28T16:23:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5988",
        "nome": "VARA ÚNICA (INATIVO)"
      }
    }
  21. 2019-03-28T16:23:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5988",
        "nome": "VARA ÚNICA (INATIVO)"
      }
    }
  22. 2020-01-28T11:21:34.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5988",
        "nome": "VARA ÚNICA (INATIVO)"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.