Impugnação ao Cumprimento de Sentença — Propriedade Fiduciária — TJAM 02544177420138040001

Classe: Impugnação ao Cumprimento de SentençaÓrgão: 9ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHOGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-11-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d86d739e68bf02327452f0d3ebd02e2a0758f04e9fc3b186fc7d91b11dc71f61

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02544177420138040001 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Impugnação ao Cumprimento de Sentença” e “Propriedade Fiduciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “9ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2020-01-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: d86d739e68bf02327452f0d3ebd02e2a0758f04e9fc3b186fc7d91b11dc71f61. SHA-256 do comentário: 55d76a9e36e3e469bf848ecc5b1214326a32d7ab705c2fc18baf750ceb842b5f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Impugnação ao cumprimento de sentença: como funciona

Tema documentado no texto da fonte

A impugnação não é uma terceira oportunidade para repetir argumentos já julgados. A coisa julgada impede reabrir o mérito apenas porque a parte discorda da sentença. A garantia constitucional de ampla defesa permanece, mas opera dentro dos limites da fase executiva e das questões que não ficaram definitivamente resolvidas.

Trecho de Impugnação ao cumprimento de sentença: como funciona · O art. 525 define o que ainda pode ser discutido · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, impugnacao, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9bab3fd2af9be4f0d29ff635a277c4c784d95d83e13995e67c24bada1230e632
  • Registro documental: d86d739e68bf02327452f0d3ebd02e2a0758f04e9fc3b186fc7d91b11dc71f61
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4495d968db2f68f692b7942a4e899a0c31ddb6b503fdd097d55743469dfd173a
  • Registro documental: d86d739e68bf02327452f0d3ebd02e2a0758f04e9fc3b186fc7d91b11dc71f61
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Propriedade fiduciária: posse, uso e limites

Tema documentado no texto da fonte

O art. 22 da Lei 9.514/1997 define o negócio pelo qual o fiduciante transfere ao fiduciário a propriedade resolúvel de imóvel para garantia. O art. 23 determina que essa propriedade se constitui com o registro do contrato na matrícula. Assinatura sem ingresso registral não deve ser tratada como se já produzisse todos os efeitos reais contra terceiros.

Trecho de Propriedade fiduciária: posse, uso e limites · O registro constitui a propriedade fiduciária · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fiduciaria, propriedade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e289b9e48ef869cfd9bdf6d154f8e5544779794aec86c98081dfa424cadaeb84
  • Registro documental: d86d739e68bf02327452f0d3ebd02e2a0758f04e9fc3b186fc7d91b11dc71f61
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Art. 525 do CPC: impugnação ao cumprimento

Tema documentado no texto da fonte

Pelo art. 523, o devedor é intimado a pagar a quantia da condenação em quinze dias; não pagando, incide multa de dez por cento e honorários de dez por cento. Encerrado esse prazo sem pagamento voluntário, o art. 525 abre novos quinze dias para a impugnação.

Trecho de Art. 525 do CPC: impugnação ao cumprimento · Quando começa o prazo de 15 dias · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, impugnacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 176e3e98b372ddcd12256be49bde8eecb2a5d3e752174540877d03ee9a5a6cf0
  • Registro documental: d86d739e68bf02327452f0d3ebd02e2a0758f04e9fc3b186fc7d91b11dc71f61
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-11-25 — Desmembramento de Feitos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2013-12-11 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2013-12-11 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2014-01-30 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2014-01-30 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2017-05-15 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2020-01-13 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-08-14T07:21:45.602000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-08-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20131125222939
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-11-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d86d739e68bf02327452f0d3ebd02e2a0758f04e9fc3b186fc7d91b11dc71f61

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-11-25 a 2020-01-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-13
Expedição de documento (TPU 60)
2017-05-15
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-01-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-01-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2013-12-11
Expedição de documento (TPU 60)
2013-12-11
Conclusão (TPU 51)
2013-11-25
Desmembramento de Feitos (TPU 11008)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Propriedade Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-12-11T10:46:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2013-12-11T10:55:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2020-01-13T09:27:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  4. 2013-11-25T23:00:38.000Z — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
  5. 2014-01-30T09:33:18.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  6. 2014-01-30T09:33:28.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  7. 2017-05-15T12:43:44.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.