Impugnação ao Cumprimento de Sentença — Extinção da Execução — TJAM 00057518420238041000

Classe: Impugnação ao Cumprimento de SentençaÓrgão: 4º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELGrau: JEData de ajuizamento: 2011-11-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 453c0d6e63023994a0969b252b3565d37f93356f0020c90d0cd62c64901d2a4f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00057518420238041000 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Impugnação ao Cumprimento de Sentença” e “Extinção da Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “4º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 5 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2023-11-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 453c0d6e63023994a0969b252b3565d37f93356f0020c90d0cd62c64901d2a4f. SHA-256 do comentário: 1458a855b3228f102beee3ae9308b46c9cfac0b04b468937e84b6fba8acee3c6.

Contexto jurídico e comentários autorais

Impugnação ao cumprimento de sentença: como funciona

Tema documentado no texto da fonte

A impugnação não é uma terceira oportunidade para repetir argumentos já julgados. A coisa julgada impede reabrir o mérito apenas porque a parte discorda da sentença. A garantia constitucional de ampla defesa permanece, mas opera dentro dos limites da fase executiva e das questões que não ficaram definitivamente resolvidas.

Trecho de Impugnação ao cumprimento de sentença: como funciona · O art. 525 define o que ainda pode ser discutido · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, impugnacao, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 895455c31dadbf394e0a91f8ff62f26a3efe91a0e36ab2c39c6f7ef42c2cd738
  • Registro documental: 453c0d6e63023994a0969b252b3565d37f93356f0020c90d0cd62c64901d2a4f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55
  • Registro documental: 453c0d6e63023994a0969b252b3565d37f93356f0020c90d0cd62c64901d2a4f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 100 do STJ: Extinção da Execução

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 100, o STJ fixou a seguinte tese: “Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o arquivamento, pois essa norma não constitui causa de suspensão do prazo prescricional.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 100 do STJ: Extinção da Execução · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extincao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dea5a51771255275b860ed13bc2f9189224c616d6f3f66bfb244d3def05f330e
  • Registro documental: 453c0d6e63023994a0969b252b3565d37f93356f0020c90d0cd62c64901d2a4f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Art. 525 do CPC: impugnação ao cumprimento

Tema documentado no texto da fonte

Pelo art. 523, o devedor é intimado a pagar a quantia da condenação em quinze dias; não pagando, incide multa de dez por cento e honorários de dez por cento. Encerrado esse prazo sem pagamento voluntário, o art. 525 abre novos quinze dias para a impugnação.

Trecho de Art. 525 do CPC: impugnação ao cumprimento · Quando começa o prazo de 15 dias · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, impugnacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c516712683b83d90e58ad9ff48161b9642c859c4164a531f44a1812071d67cd3
  • Registro documental: 453c0d6e63023994a0969b252b3565d37f93356f0020c90d0cd62c64901d2a4f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-11-24 — Apensamento; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-11-24 — Desmembramento de Feitos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2013-04-30 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2013-04-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2023-11-29 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-08-15T07:58:14.574000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-08-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20111124103558
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-11-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 453c0d6e63023994a0969b252b3565d37f93356f0020c90d0cd62c64901d2a4f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-11-24 a 2023-11-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-11-29
Documento (TPU 581)
2013-04-30
Definitivo (TPU 246)
2013-04-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2011-11-24
Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
2011-11-24
Apensamento (TPU 135)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Extinção da Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-11-24T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 9,
          "descricao": "numero_de_volumes_e_apensos",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4903",
        "nome": "4º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  2. 2023-11-29T02:49:17.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4903",
        "nome": "4º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  3. 2011-11-24T00:00:00.000Z — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4903",
        "nome": "4º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  4. 2013-04-30T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4903",
        "nome": "4º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  5. 2013-04-30T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4903",
        "nome": "4º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.