O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 124 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa Prevista em Norma Coletiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Grupo Econômico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-01-11 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/101 - 2020-01-22 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-02-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-03-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-05-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2020-05-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2020-05-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2020-05-21 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2020-05-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2020-06-19 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2020-07-13 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2020-07-23 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2020-09-11 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2020-10-01 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2021-08-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2021-08-10 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2021-08-11 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/120 - 2021-10-27 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/123
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2021-08-11 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/120
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-19T08:26:35.649000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110111000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-01-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 198510382b6824fc71828cb0ad5730f754a225e0e71462d984cf5436996d9dc1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 124 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-11 a 2021-10-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-10-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-08-17
- Publicação (TPU 92)
- 2021-08-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-08-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-08-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-08-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-08-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-08-11
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2021-08-10
- Conclusão (TPU 15101)
- 2021-08-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-08-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-08-09
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Artigo 477 da CLT | Verbas Rescisórias | Horas Extras | Multa Prevista em Norma Coletiva | Reflexos | Indenização por Dano Moral | Grupo Econômico | Indenização por Dano Material | Saldo de Salário | Seguro Desemprego
Atos 1–40 de 124. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000438020115090872 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa do Artigo 477 da CLT | Verbas Rescisórias | Horas Extras | Multa Prevista em Norma Coletiva | Reflexos | Indenização por Dano Moral | Grupo Econômico | Indenização por Dano Material | Saldo de Salário | Seguro Desemprego”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 124 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-10-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
198510382b6824fc71828cb0ad5730f754a225e0e71462d984cf5436996d9dc1. SHA-256 do comentário:62dcf77d2697d352942e62f7c726b11b78522f70edb35c663dc5babd4fe05a3e.