Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIADO
POLÍTICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO
INICIAL. SÚMULA 54/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos
de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado
Administrativo 3/2016/STJ.
- Esta Corte tem reiteradamente decidido no sentido de que os juros
de mora devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos
da Súmula 54/STJ, nas ações em que se objetiva o pagamento de danos
morais decorrentes de perseguição política durante o período do
regime militar, os juros de mora devem incidir a partir da data do
evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. Precedentes de ambas as
Turmas de Direito Público.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIADO
POLÍTICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO
INICIAL. SÚMULA 54/STJ.
1. O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos
de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado
Administrativo 3/2016/STJ.
2. Esta Corte tem reiteradamente decidido no sentido de que os juros
de mora devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos
da Súmula 54/STJ, nas ações em que se objetiva o pagamento de danos
morais decorrentes de perseguição política durante o período do
regime militar, os juros de mora devem incidir a partir da data do
evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. Precedentes de ambas as
Turmas de Direito Público.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO)
STJ - <<AgInt no REsp 1977324>>-RS,
<<AgInt no REsp 1964906>>-PR, <<REsp 1815870>>-RJ,
<<REsp 1778207>>-RS,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1120803>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000054
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.