Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de
lei federal apontado no recurso especial, há falta do
prequestionamento, o que faz incidir o óbice da Súmula 282 do STF.
- Em demanda indenizatória por danos danos morais oriundos da
cobrança indevida de valores parcelados, a Corte estadual, a partir
do conjunto probatório constante dos autos, foi categórica ao
asseverar que o autor, ora agravante "não trouxe aos autos os
devidos comprovantes de pagamento, ônus que lhe cabia, não havendo
se falar em cobrança de valores já quitados."
- É inviável, em sede de recurso especial, divergir da compreensão
firmada na origem, em face do óbice da Súmula 7 do STJ: "A pretensão
de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de
lei federal apontado no recurso especial, há falta do
prequestionamento, o que faz incidir o óbice da Súmula 282 do STF.
2. Em demanda indenizatória por danos danos morais oriundos da
cobrança indevida de valores parcelados, a Corte estadual, a partir
do conjunto probatório constante dos autos, foi categórica ao
asseverar que o autor, ora agravante "não trouxe aos autos os
devidos comprovantes de pagamento, ônus que lhe cabia, não havendo
se falar em cobrança de valores já quitados."
3. É inviável, em sede de recurso especial, divergir da compreensão
firmada na origem, em face do óbice da Súmula 7 do STJ: "A pretensão
de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.