Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Demanda relativa à necessidade, ou não, nos termos da legislação vigente, da atuação de farmacêutico em dispensário de medicamentos, mantido por clínica e/ou unidades hospitalares, negou provimento ao recurso de apelação do recorrente.” São 33 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 483 do STJ: Hospitais e Outras Unidades de Saúde · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: hospitais, outras, saude, unidades.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e48d491c194e59df536320b3bb883f9fbbbf52357435b157be9578fc5213dbcb - Registro documental:
04496e7cc999b3742e1e75aa0c88820bf296d270b5dbf6ba94afd98a53be072e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 686, o STJ fixou a seguinte tese: “O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 686 do STJ: Fornecimento de Medicamentos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fornecimento, medicamentos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6c8d0c5312b6251de02dcafde89e07a76cc8e6173939edb89ee976dec561e874 - Registro documental:
04496e7cc999b3742e1e75aa0c88820bf296d270b5dbf6ba94afd98a53be072e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Hospitais e Outras Unidades de Saúde Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-03-21 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2017-04-27 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-04-28 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-05-03 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2017-05-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-05-15 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2017-05-16 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2017-05-26 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2017-06-28 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2017-07-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2017-07-20 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2017-07-20 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2017-07-20 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2017-05-16 trata do assunto oficial «Hospitais e Outras Unidades de Saúde»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-06-01T16:36:31.772000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-06-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170310165151
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-03-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 04496e7cc999b3742e1e75aa0c88820bf296d270b5dbf6ba94afd98a53be072e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-03-21 a 2017-07-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-07-20
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2017-07-20
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2017-07-20
- Petição (TPU 85)
- 2017-07-04
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-06-28
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2017-05-26
- Publicação (TPU 92)
- 2017-05-16
- Decisão (TPU 3)
- 2017-05-15
- Remessa (TPU 123)
- 2017-05-15
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-05-03
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-04-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-04-27
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Hospitais e Outras Unidades de Saúde | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 06847163620148130145 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Hospitais e Outras Unidades de Saúde | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2017-07-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
04496e7cc999b3742e1e75aa0c88820bf296d270b5dbf6ba94afd98a53be072e. SHA-256 do comentário:1fb298f4608550fc37ed86b869d62896881a325f56619caa2502d0447c7b66c1.