Impugnação ao Cumprimento de Sentença — Extinção da Execução — TJAM 00108373620238041000

Classe: Impugnação ao Cumprimento de SentençaOrgao: 14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELGrau: JEData Ajuizamento: 2011-06-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d0eae1046d63bd7637ca8176bc2df50ea66bad7e61dcccf59d0fbfe168703b8d

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Impugnação ao cumprimento de sentença: como funciona

Tema documentado no texto da fonte

Quando uma decisão judicial passa à fase de cobrança, o devedor não apresenta contestação outra vez. A defesa própria é a impugnação ao cumprimento de sentença, protocolada nos mesmos autos e limitada aos temas que ainda podem ser examinados depois do julgamento. No procedimento comum de pagamento de quantia, o art. 523 do CPC concede 15 dias para pagamento

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Âncoras do vínculo: cumprimento, impugnacao, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ac5516507c06b8ab6c5aefff29fca5fbd1c1aa7424d0c3d8a26b0acde186f0e6
  • Registro documental: d0eae1046d63bd7637ca8176bc2df50ea66bad7e61dcccf59d0fbfe168703b8d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo

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Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732
  • Registro documental: d0eae1046d63bd7637ca8176bc2df50ea66bad7e61dcccf59d0fbfe168703b8d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Dano moral: o que é e quando gera indenização

Tema documentado no texto da fonte

Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo

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Âncoras do vínculo: dano, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1bdb015e90543ec7f40465798bc3850f3418c3154ade20fbd6e9f171de4fa7a7
  • Registro documental: d0eae1046d63bd7637ca8176bc2df50ea66bad7e61dcccf59d0fbfe168703b8d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 100 do STJ: Extinção da Execução

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 100, o STJ fixou a seguinte tese: “Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o

Trecho de Tema 100 do STJ: Extinção da Execução · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extincao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 447ba1f047359c84feb0ecf2b0b1c5a21aa85ac9badc364ada8474d073e43225
  • Registro documental: d0eae1046d63bd7637ca8176bc2df50ea66bad7e61dcccf59d0fbfe168703b8d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Art. 525 do CPC: impugnação ao cumprimento

Tema documentado no texto da fonte

Perder a ação não é o fim da linha para o devedor. Na fase de cumprimento de sentença, quem foi condenado a pagar ainda pode se defender por meio da impugnação. O art. 525 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) define o prazo dessa defesa, o que pode ser discutido nela e por que, em regra, ela não paralisa a cobrança sozinha. O ponto delicado é o

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Âncoras do vínculo: cumprimento, impugnacao.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: d0eae1046d63bd7637ca8176bc2df50ea66bad7e61dcccf59d0fbfe168703b8d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-09-09 — Desmembramento de Feitos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2010-11-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2010-11-17 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2010-12-03 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2011-06-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2013-02-27 — Apensamento; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2013-02-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2023-11-30 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-08-15T07:55:31.205000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-08-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110617121411
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d0eae1046d63bd7637ca8176bc2df50ea66bad7e61dcccf59d0fbfe168703b8d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-09-09 a 2023-11-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-11-30
Documento (TPU 581)
2013-02-27
Definitivo (TPU 246)
2013-02-27
Apensamento (TPU 135)
2011-06-22
Definitivo (TPU 246)
2010-12-03
Reativação (TPU 849)
2010-11-17
Expedição de documento (TPU 60)
2010-11-12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2010-09-09
Desmembramento de Feitos (TPU 11008)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Extinção da Execução | Indenização por Dano Moral

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-11-17T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "72101",
        "nome": "14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  2. 2013-02-27T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 9,
          "descricao": "numero_de_volumes_e_apensos",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "72101",
        "nome": "14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  3. 2023-11-30T06:36:56.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "72101",
        "nome": "14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  4. 2010-09-09T12:00:00.000Z — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "72101",
        "nome": "14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  5. 2010-11-12T12:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "72101",
        "nome": "14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  6. 2010-12-03T12:00:00.000Z — Reativação (TPU 849)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "72101",
        "nome": "14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  7. 2011-06-22T12:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "72101",
        "nome": "14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  8. 2013-02-27T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "72101",
        "nome": "14ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.