Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO ACUMULADO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO.
EXERCÍCIOS ANTERIORES. DEDUÇÃO. LIMITES. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão controvertida (limitação temporal para a dedução de
Juros sobre o Capital Próprio de exercícios anteriores) foi
apreciada em momento recente pela Segunda Turma do STJ, por ocasião
do julgamento, na sessão de 22.11.2022, do REsp 1.955.120/SP e do
REsp 1.946.363/SP.
- O órgão turmário, por ampla maioria, reafirmou precedente antigo,
e concluiu que a legislação tributária determina textualmente que a
pessoa jurídica pode deduzir os Juros sobre Capital Próprio do
lucro real e resultado ajustado, no momento do pagamento a seus
sócios/acionistas, impondo como condição apenas a existência de
lucros do exercício ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em
montante igual ou superior a duas vezes os juros a serem pagos ou
creditados, não havendo burla ao limite legal de dedução do
exercício ou ao regime de competência.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO ACUMULADO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO.
EXERCÍCIOS ANTERIORES. DEDUÇÃO. LIMITES. POSSIBILIDADE.
1. A questão controvertida (limitação temporal para a dedução de
Juros sobre o Capital Próprio de exercícios anteriores) foi
apreciada em momento recente pela Segunda Turma do STJ, por ocasião
do julgamento, na sessão de 22.11.2022, do REsp 1.955.120/SP e do
REsp 1.946.363/SP.
2. O órgão turmário, por ampla maioria, reafirmou precedente antigo,
e concluiu que a legislação tributária determina textualmente que a
pessoa jurídica pode deduzir os Juros sobre Capital Próprio do
lucro real e resultado ajustado, no momento do pagamento a seus
sócios/acionistas, impondo como condição apenas a existência de
lucros do exercício ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em
montante igual ou superior a duas vezes os juros a serem pagos ou
creditados, não havendo burla ao limite legal de dedução do
exercício ou ao regime de competência.
3. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - EXERCÍCIOS ANTERIORES - DEDUÇÃO -
LIMITE LEGAL)
STJ - <<REsp 1955120>>-SP, <<REsp 1946363>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.