STJ — 1855745
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5e25cf01600b611fdca8bb82fa2d3062fe3b725089e9c585f9923c2aaa42f706
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO INTERNO COM BASE EM PREMISSA EQUIVOCADA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO NESTA VIA RECURSAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA EM DECORRÊNCIA DE EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA. CONDENAÇÃO CRIMINAL POR ILÍCITO PENAL COMETIDO APÓS A INATIVIDADE. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A análise da argumentação da parte embargante evidencia que a pretensão veiculada merece acolhimento, pois este juízo adotou premissa equivocada ao julgar o Recurso Especial (premissa essa que foi mantida no julgamento do Agravo Interno).
- Isso porque foi dado provimento ao recurso da ora embargada com base na jurisprudência do STJ segundo a qual é possível a cassação da aposentadoria, com a cessação do pagamento de proventos, em decorrência de crimes praticados pelo militar quando ainda no serviço ativo.
- Ocorre que, conforme consignado no acórdão recorrido, "restou comprovado que o autor já se encontrava na inatividade quando da prática do ilícito a ele imputado, fazendo com que o benefício previdenciário estivesse constituído como direito adquirido. Assim, a perda de posto ou patente, em razão de ilícito penal cometido após a concessão da aposentadoria, não tem como consequência o cancelamento do benefício previdenciário, em razão da inexistência de previsão legal nesse sentido e do respeito ao direito adquirido" (fl. 172, e-STJ, grifei). Dessa forma, verifica-se que a jurisprudência que embasou o provimento do recurso não se aplica ao caso dos autos.
- O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia nos seguintes termos: "Tem-se que o apelado era Cabo inativo reformado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul e, após responder a Processo Administrativo Disciplinar perante o Conselho de Disciplina da instituição foi excluído da PMMS em 2014, em razão de crime cometido em 2011, quando já se encontrava inativo. Assim, em razão da exclusão, sua aposentadoria foi revogada pela AGEPREV. (...). Em matéria previdenciária, aos policiais militares aplicam-se as disposições da Lei Estadual nº 2.207/2000, com aplicação subsidiária do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme expressa previsão do artigo 65 da legislação estadual. (...). Restou comprovado que o autor já se encontrava na inatividade quando da prática do ilícito a ele imputado, fazendo com que o benefício previdenciário estivesse constituído como direito adquirido. Assim, a perda de posto ou patente, em razão de ilícito penal cometido após a concessão da aposentadoria, não tem como consequência o cancelamento do benefício previdenciário, em razão da inexistência de previsão legal nesse sentido e do respeito ao direito adquirido. Tal entendimento não colide com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei Complementar Estadual nº 53/1990, in verbis: (...)" (fls. 168-175, e-STJ).
- Constata-se que a questão foi dirimida com base no disposto em leis locais (Lei Estadual 2.207/2000 e Lei Complementar Estadual 53/1990). Assim, é inviável a revisão do julgado em Recurso Especial, ante o disposto na Súmula 280/STF.
- Ademais, os dispositivos indicados como violados no Apelo Especial - arts. 489, § 1º, inciso VI, e 926 do CPC; arts. 127, parágrafo único, e 119 da Lei Federal 6.880/1980, e art. 13, inciso III, da MP 2.215/10 - não foram objeto de prequestionamento.
- Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, a fim de dar provimento ao Agravo Interno interposto pela embargante, de modo a não conhecer do Recurso Especial da AGEPREV.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:280
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00092 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2120551 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-05-15 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1582304 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-04-24 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 43750 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2023-03-21 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA