Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
c3d9c45a6f8ac91298013515028f054c418fb9419d81b61339a620c0b5823750 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Duas vendedoras contratadas com seis meses de diferença, exercendo exatamente as mesmas funções na mesma loja, com produtividade equivalente, mas recebendo salários diferentes: presentes os demais requisitos, a equiparação salarial tende a ser reconhecida, com pagamento das diferenças e reflexos retroativos, respeitado o prazo prescricional.
Trecho de Equiparação salarial: mesmo trabalho, mesmo salário · Um exemplo entre colegas de mesma função · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: equiparacao, salarial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
65e83cf3ec6398c0632db1a04bb3b08865567aafa2610597b6a79a0c37dc9460 - Registro documental:
c3d9c45a6f8ac91298013515028f054c418fb9419d81b61339a620c0b5823750 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Equiparação Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-10-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-10-03 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2017-10-06 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-10-06 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-10-06 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2017-10-06 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-11-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-05-09 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-05-09 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-09-02 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-10-03 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-10-06 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2022-05-09 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T07:25:34.145000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20171003000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-10-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c3d9c45a6f8ac91298013515028f054c418fb9419d81b61339a620c0b5823750
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-10-03 a 2022-09-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-09-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-05-09
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2022-05-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-11-13
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-10-06
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2017-10-06
- Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2017-10-06
- Remessa (TPU 123)
- 2017-10-06
- Remessa (TPU 123)
- 2017-10-03
- Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2017-10-03
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Adicional Noturno | Equiparação Salarial | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Horas Extras | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Adicional de Periculosidade | Base de Cálculo | Eletricitário | Auxílio/Cesta Alimentação | Salário/Diferença Salarial | Salário por Equiparação/Isonomia
Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000150920175040851 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Adicional Noturno | Equiparação Salarial | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Horas Extras | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Adicional de Periculosidade | Base de Cálculo | Eletricitário | Auxílio/Cesta Alimentação | Salário/Diferença Salarial | Salário por Equiparação/Isonomia”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-09-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
c3d9c45a6f8ac91298013515028f054c418fb9419d81b61339a620c0b5823750. SHA-256 do comentário:f99120c0d07f290f6b49054a6bd8553ce6ae26c462fba9884ce6531c1045e715.