Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quando uma decisão judicial passa à fase de cobrança, o devedor não apresenta contestação outra vez. A defesa própria é a impugnação ao cumprimento de sentença, protocolada nos mesmos autos e limitada aos temas que ainda podem ser examinados depois do julgamento. No procedimento comum de pagamento de quantia, o art. 523 do CPC concede 15 dias para pagamento
Trecho de Impugnação ao cumprimento de sentença: como funciona · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, impugnacao, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 414/STJ, quanto à forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a
Trecho de Tema 414 do STJ: Fornecimento de Água · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agua, fornecimento.
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Tema documentado no texto da fonte
Perder a ação não é o fim da linha para o devedor. Na fase de cumprimento de sentença, quem foi condenado a pagar ainda pode se defender por meio da impugnação. O art. 525 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) define o prazo dessa defesa, o que pode ser discutido nela e por que, em regra, ela não paralisa a cobrança sozinha. O ponto delicado é o
Trecho de Art. 525 do CPC: impugnação ao cumprimento · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, impugnacao.
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Fornecimento de Água Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-08-17 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-09-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2012-09-21 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2012-09-21 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2012-10-30 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2012-10-30 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2012-10-31 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2012-11-05 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2012-11-05 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2012-12-10 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2012-12-10 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2012-12-10 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2012-12-16 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2013-01-24 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2013-03-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2013-03-11 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2013-03-11 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2023-11-30 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-08-17 a 2023-11-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-11-30
- Documento (TPU 581)
- 2013-03-11
- Definitivo (TPU 246)
- 2013-03-11
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2013-03-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2013-01-24
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2012-12-16
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-12-10
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2012-12-10
- Publicação (TPU 92)
- 2012-12-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-11-05
- Publicação (TPU 92)
- 2012-11-05
- Publicação (TPU 92)
- 2012-11-05
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.