Execução de Título Extrajudicial — Alienação Fiduciária — TJCE 00099863620148060101

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCAGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-03-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0abc3ca44bfddca9785eb90ce8f4bf5ae4fba6494be4a022f69d8acaccb77f6a

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 0abc3ca44bfddca9785eb90ce8f4bf5ae4fba6494be4a022f69d8acaccb77f6a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Quinze dias. É esse o prazo que o devedor recebe, por intimação feita pelo próprio cartório de registro de imóveis, para pagar o que está em atraso antes de perder o imóvel financiado por alienação fiduciária. Todo o procedimento seguinte corre fora do Judiciário, e por isso é rápido — bem mais rápido do que a maioria dos mutuários imagina.

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Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 0abc3ca44bfddca9785eb90ce8f4bf5ae4fba6494be4a022f69d8acaccb77f6a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

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  • Registro documental: 0abc3ca44bfddca9785eb90ce8f4bf5ae4fba6494be4a022f69d8acaccb77f6a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 323 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-03-20 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/292
  2. 2023-05-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  3. 2023-08-21 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/181
  4. 2024-08-18 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/322
  5. 2024-08-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  6. 2024-08-26 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  7. 2024-08-26 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  8. 2024-08-26 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  9. 2024-08-26 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/240
  10. 2024-08-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2024-08-28 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2024-09-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  13. 2024-09-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2024-09-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2024-09-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  16. 2024-09-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2024-10-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2024-10-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/241

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-05-04 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/68
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-08-21 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/181

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:55:37.053881658Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140320000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-03-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0abc3ca44bfddca9785eb90ce8f4bf5ae4fba6494be4a022f69d8acaccb77f6a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 323 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-03-20 a 2024-10-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-10-21
Definitivo (TPU 246)
2024-10-16
Petição (TPU 85)
2024-09-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-09-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-09-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-09-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-09-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-08-28
Publicação (TPU 92)
2024-08-28
Publicação (TPU 92)
2024-08-28
Publicação (TPU 92)
2024-08-28
Publicação (TPU 92)
2024-08-28
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alienação Fiduciária | Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 9

Atos 1–40 de 323. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-28T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  2. 2024-08-28T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2024-08-28T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2024-10-16T01:04:24.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2024-08-27T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2024-09-05T00:52:11.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2024-08-28T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2024-08-27T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2024-09-05T00:51:54.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2024-08-27T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2024-09-05T00:51:14.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2024-08-28T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2024-08-27T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2024-09-05T00:51:30.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2024-08-27T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  16. 2024-09-05T00:51:55.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2014-07-27T11:48:00.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2015-01-08T14:07:00.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2015-04-10T15:55:00.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2015-07-29T14:09:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2016-09-01T13:35:00.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2017-09-27T14:18:00.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2017-10-03T10:43:00.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2018-03-15T13:54:00.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2019-03-14T14:04:44.000Z — Juntada (TPU 67)
  26. 2019-06-20T11:38:24.000Z — Juntada (TPU 67)
  27. 2019-08-23T10:16:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2019-11-22T11:41:01.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2020-03-31T11:57:43.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  30. 2020-07-02T15:52:06.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2020-08-04T14:30:20.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  32. 2021-04-16T12:33:33.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2021-04-16T12:33:40.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2021-04-16T12:33:47.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2021-04-16T12:33:53.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2021-04-16T12:34:00.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2021-04-16T12:34:06.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2021-04-16T12:34:10.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2021-04-16T12:34:14.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2021-05-21T19:39:04.000Z — Retificação de Classe Processual (TPU 14738)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.