Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
0abc3ca44bfddca9785eb90ce8f4bf5ae4fba6494be4a022f69d8acaccb77f6a - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Quinze dias. É esse o prazo que o devedor recebe, por intimação feita pelo próprio cartório de registro de imóveis, para pagar o que está em atraso antes de perder o imóvel financiado por alienação fiduciária. Todo o procedimento seguinte corre fora do Judiciário, e por isso é rápido — bem mais rápido do que a maioria dos mutuários imagina.
Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd - Registro documental:
0abc3ca44bfddca9785eb90ce8f4bf5ae4fba6494be4a022f69d8acaccb77f6a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330 - Registro documental:
0abc3ca44bfddca9785eb90ce8f4bf5ae4fba6494be4a022f69d8acaccb77f6a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 323 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Alienação Fiduciária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contratos Bancários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-03-20 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/292 - 2023-05-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/68 - 2023-08-21 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/181 - 2024-08-18 — Processo Encaminhado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/322 - 2024-08-20 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/115 - 2024-08-26 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2024-08-26 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/67 - 2024-08-26 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/70 - 2024-08-26 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/240 - 2024-08-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-08-28 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-09-05 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-09-05 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-09-05 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-09-05 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-09-05 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-10-16 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-10-21 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/241
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-05-04 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/68 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-08-21 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/181
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T21:55:37.053881658Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140320000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-03-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0abc3ca44bfddca9785eb90ce8f4bf5ae4fba6494be4a022f69d8acaccb77f6a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 323 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-03-20 a 2024-10-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-10-21
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-10-16
- Petição (TPU 85)
- 2024-09-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-08-28
- Publicação (TPU 92)
- 2024-08-28
- Publicação (TPU 92)
- 2024-08-28
- Publicação (TPU 92)
- 2024-08-28
- Publicação (TPU 92)
- 2024-08-28
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 323. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.