Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADMINISTRATIVO HIERÁRQUICO. REQUERIMENTO PARA RECEBIMENTO DOS VALORES RELATIVOS A ATRASADOS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA APRECIAR A QUESTÃO EM RECURSO ESPECIAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de requerimento administrativo postulando o recebimento de parcelas não percebidas em vida pela pensionista. Na decisão 1ª grau, julgou-se improcedente o pedido, quantias consideráveis ou de elevado montante, devem ser levadas a inventário e partilha, vez que integram o patrimônio do faleci…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADMINISTRATIVO HIERÁRQUICO. REQUERIMENTO
PARA RECEBIMENTO DOS VALORES RELATIVOS A ATRASADOS. RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO CONTRA DECISÃO ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA APRECIAR A QUESTÃO EM RECURSO ESPECIAL.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de requerimento administrativo postulando o
recebimento de parcelas não percebidas em vida pela pensionista. Na
decisão 1ª grau, julgou-se improcedente o pedido, quantias
consideráveis ou de elevado montante, devem ser levadas a inventário
e partilha, vez que integram o patrimônio do falecido, não se lhes
aplicando a Lei n. 6.858/1980. No Tribunal a quo, a decisão foi
mantida.
II - O entendimento do Tribunal de origem foi proferido em via
administrativa, no exercício de função administrativa do respectivo
órgão, sendo incabível a interposição de recurso especial, ainda que
emanada a decisão de Tribunal de Justiça. Nesse sentido: AgInt no
REsp n. 1.982.665/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira
Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 12/8/2022 e AgInt no REsp n.
1.471.839/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 6/12/2016, DJe de 15/12/2016.
III - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO ADMINISTRATIVA - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<AgInt no REsp 1982665>>-SP,
<<AgInt no REsp 1471839>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.