Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Esse é o ponto que mais surpreende empregadores. O contrato por prazo determinado não neutraliza garantias de emprego.
Trecho de Contrato de experiência: duração e fim do período · Estabilidades valem mesmo na experiência · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contrato, experiencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cced2845bdd9bc598fbcee6e13564ba9d3216d517973f4e1320cbbb5fc2ede11 - Registro documental:
84cf99d5ed8cd763369ac7158e58f407d5cc9aafea652b038d36d4e5c98814b8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A duração máxima é de dois anos, salvo o contrato de experiência, limitado a noventa dias. A prorrogação é única: prorrogado mais de uma vez, o contrato passa a vigorar sem determinação de prazo. E a recontratação por prazo determinado dentro de seis meses do término anterior também converte o vínculo em indeterminado, ressalvada a hipótese de serviços especializados ou de acontecimento certo.
Trecho de Contrato por prazo determinado: hipóteses e limites · Dois anos, uma prorrogação, seis meses de intervalo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contrato, determinado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0eb097009510c3f0fed2b3f69572ec51c5d7f5ad69b8c402e5e7421874b4466c - Registro documental:
84cf99d5ed8cd763369ac7158e58f407d5cc9aafea652b038d36d4e5c98814b8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Contrato de Experiência - Nulidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Contrato por Prazo Determinado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-02-22 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-12-16 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-12-16 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-12-16 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-06-09 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-06-09 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-12-13 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2022-12-13 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-12-13 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-12-13 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-12-15 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-12-15 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-01-31 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-01-31 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-12-16 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2022-12-13 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:26:53.749000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100222000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-02-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 84cf99d5ed8cd763369ac7158e58f407d5cc9aafea652b038d36d4e5c98814b8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-02-22 a 2023-01-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-01-31
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-01-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-12-15
- Publicação (TPU 92)
- 2022-12-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-12-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-12-13
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2022-12-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-12-13
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2020-06-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-06-09
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2019-12-16
- Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2019-12-16
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Multa de 40% do FGTS | Depósito/Diferenças | Contrato de Experiência - Nulidade | Décimo Terceiro Salário Proporcional | FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Contrato por Prazo Determinado | Correção Monetária | Despedida/Dispensa Imotivada | Outras Relações de Trabalho | Férias Proporcionais | Levantamento/Liberação
Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003073920105020319 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Multa de 40% do FGTS | Depósito/Diferenças | Contrato de Experiência - Nulidade | Décimo Terceiro Salário Proporcional | FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Contrato por Prazo Determinado | Correção Monetária | Despedida/Dispensa Imotivada | Outras Relações de Trabalho | Férias Proporcionais | Levantamento/Liberação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “9ª Vara do Trabalho de Guarulhos”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-01-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
84cf99d5ed8cd763369ac7158e58f407d5cc9aafea652b038d36d4e5c98814b8. SHA-256 do comentário:cb6a3f90dbbd58154db556165e7450fe5a84efccbba560c9ee49828247cfab2b.