Impugnação ao Cumprimento de Sentença — Indenização por Dano Material — TJAM 00031593320248041000

Classe: Impugnação ao Cumprimento de SentençaÓrgão: 15ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELGrau: JEData de ajuizamento: 2012-10-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ce0189fdde6c1f3117e1778fc3c0777bcf09a4b1813e92b67a8e28d71a1d7b47

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00031593320248041000 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Impugnação ao Cumprimento de Sentença” e “Indenização por Dano Material”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “15ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2024-02-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ce0189fdde6c1f3117e1778fc3c0777bcf09a4b1813e92b67a8e28d71a1d7b47. SHA-256 do comentário: baaff70f89d3eb05c76d31f19d89b393e8184dbc3afce4f83ae421d5453b47f9.

Contexto jurídico e comentários autorais

Impugnação ao cumprimento de sentença: como funciona

Tema documentado no texto da fonte

A impugnação não é uma terceira oportunidade para repetir argumentos já julgados. A coisa julgada impede reabrir o mérito apenas porque a parte discorda da sentença. A garantia constitucional de ampla defesa permanece, mas opera dentro dos limites da fase executiva e das questões que não ficaram definitivamente resolvidas.

Trecho de Impugnação ao cumprimento de sentença: como funciona · O art. 525 define o que ainda pode ser discutido · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, impugnacao, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c6cb62f0afea09eac7d1e8b35529cefbf27974e42a75ad02fc54adf0231e570f
  • Registro documental: ce0189fdde6c1f3117e1778fc3c0777bcf09a4b1813e92b67a8e28d71a1d7b47
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2b7eb0511e658306610f475348f7e17c0489f7e1bb89b78df15b5c58d4ce2720
  • Registro documental: ce0189fdde6c1f3117e1778fc3c0777bcf09a4b1813e92b67a8e28d71a1d7b47
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Dano material: a perda patrimonial indenizável

Tema documentado no texto da fonte

Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.

Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, material.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 05643090fc9561536e320105e6053af8514d2d02bea0264f05421b62c9b3d10e
  • Registro documental: ce0189fdde6c1f3117e1778fc3c0777bcf09a4b1813e92b67a8e28d71a1d7b47
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Art. 525 do CPC: impugnação ao cumprimento

Tema documentado no texto da fonte

Pelo art. 523, o devedor é intimado a pagar a quantia da condenação em quinze dias; não pagando, incide multa de dez por cento e honorários de dez por cento. Encerrado esse prazo sem pagamento voluntário, o art. 525 abre novos quinze dias para a impugnação.

Trecho de Art. 525 do CPC: impugnação ao cumprimento · Quando começa o prazo de 15 dias · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, impugnacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ea20cbdcf8b5a3763d7e2460823e7c810e9fe093a59a7697969db29abe6b5d5c
  • Registro documental: ce0189fdde6c1f3117e1778fc3c0777bcf09a4b1813e92b67a8e28d71a1d7b47
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-01-18 — Apensamento; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-01-18 — Desmembramento de Feitos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2013-01-25 — Apensamento; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2013-01-25 — Desapensamento; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2013-04-30 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2013-04-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2024-02-28 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-08-15T07:58:00.880000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-08-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20121018144506
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-10-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ce0189fdde6c1f3117e1778fc3c0777bcf09a4b1813e92b67a8e28d71a1d7b47

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-18 a 2024-02-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-02-28
Documento (TPU 581)
2013-04-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2013-04-30
Definitivo (TPU 246)
2013-01-25
Apensamento (TPU 135)
2013-01-25
Desapensamento (TPU 137)
2013-01-18
Apensamento (TPU 135)
2013-01-18
Desmembramento de Feitos (TPU 11008)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Material

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-01-18T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 9,
          "descricao": "numero_de_volumes_e_apensos",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "72102",
        "nome": "15ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  2. 2013-01-25T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 9,
          "descricao": "numero_de_volumes_e_apensos",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "72102",
        "nome": "15ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  3. 2013-01-25T00:00:00.000Z — Desapensamento (TPU 137)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 9,
          "descricao": "numero_de_volumes_e_apensos",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "72102",
        "nome": "15ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  4. 2024-02-28T04:50:28.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "72102",
        "nome": "15ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  5. 2013-01-18T00:00:00.000Z — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "72102",
        "nome": "15ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  6. 2013-04-30T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "72102",
        "nome": "15ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  7. 2013-04-30T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "72102",
        "nome": "15ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.