Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.215.386 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cédula de produto rural, liquidação financeira e extinção da execução. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 2.215.386 do STJ: cédula de produto rural · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cedula, produto, rural.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e0a1be912ce0b34c603abb32de534ed504947a44086adc36384a3ba0074c68c3 - Registro documental:
3dfe716958024e431aa05656f31e0af2f449bc826b99fa04b53410a24628c6c6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
3dfe716958024e431aa05656f31e0af2f449bc826b99fa04b53410a24628c6c6 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 38 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Cédula de Produto Rural Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-03-08 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-03-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2022-08-08 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2023-02-17 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2023-03-03 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2023-09-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2023-09-20 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2024-04-02 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-10-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-02-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-05-19 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-05-19 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-05-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-05-21 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-06-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-06-12 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-07-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-03-21 trata do assunto oficial «Cédula de Produto Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T23:03:32.529270068Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220308000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-03-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3dfe716958024e431aa05656f31e0af2f449bc826b99fa04b53410a24628c6c6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 38 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-03-08 a 2025-07-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-06-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-06-10
- Petição (TPU 85)
- 2025-05-21
- Publicação (TPU 92)
- 2025-05-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-05-19
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-05-19
- Documento (TPU 581)
- 2025-02-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-10-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-08-24
- Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2024-04-02
- Documento (TPU 581)
- 2023-09-20
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–38 de 38. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.