STJ — 1801095
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f5c49cb66ab190cddc8c8df249efd56b27168cb3691e4f4d115263b90c71fd2d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EM RAZÃO DO DECURSO DO TEMPO. DESCABIMENTO. INSTITUTOS DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA INAPLICÁVEIS. PRECEDENTE STJ E STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, cuida-se de ação civil pública ajuizada contra a Prefeitura do Município de Taubaté aduzindo que esta promoveu a contratação, sob a falsa premissa de necessidade temporária de excepcional interesse público, em período antecedente ao mês de dezembro de 2003, de diversos servidores "temporários", os quais foram se perpetuando no serviço público sem a prévia aprovação em concurso público.
- O Tribunal de origem consignou inexistir a possibilidade de uma contratação, feita para o específico fim de temporalidade, previsto na exceção contida no art. 37, inciso IX, da CF, tornar-se contratação de fato, revestindo-se da estabilidade que apenas é garantida àqueles que são efetivamente aprovados em concurso público, não havendo que se falar em prescrição ou decadência para rever a situação de irregularidade que se perpetua no tempo.
- O entendimento se coaduna com a reiterada jurisprudência do STJ e do STF, pois "as situações flagrantemente inconstitucionais não podem e não devem ser superadas ou estabilizadas com eventual decurso do tempo. Não havendo que se falar, assim, em consolidação do ato administrativo. [...] Logo, não incide o instituto da prescrição nas hipóteses em que o Ministério Público busca, por meio de Ação Civil Pública, providências cabíveis para proteger o princípio constitucional do concurso público, visto que o decurso do tempo não tem o condão de convalidar atos de provimento em cargos efetivo sem a devida submissão a concurso público" (EREsp n. 1.518.267/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe de 17/6/2020).
- Visto que a pretensão recursal vai de encontro à orientação jurisprudencial, o desprovimento do recurso especial se impõe. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009784 ANO:1999 ***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ART:00054
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1731637 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-06-20 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- STJ — 2091275 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-12-13 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2104633 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-06-30 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA