Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
32e1f9847dc5852d1f057def960237e914ecce60426274122fe62e2b9ebce218 - Registro documental:
86966e18eee48242b2ce8ece3d2ee467f26289799b38a17b188845f08e2c47af - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f98b1a0968ee0782d1729c798e97b0c80e60f31d16417027bc1909095fd7b4cc - Registro documental:
86966e18eee48242b2ce8ece3d2ee467f26289799b38a17b188845f08e2c47af - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 74 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa Prevista em Norma Coletiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Salário Vencido/Retido Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-01-19 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2010-09-24 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2010-10-04 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2010-10-04 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2010-10-06 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2010-10-06 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2010-11-03 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2011-03-10 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2013-04-29 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2014-06-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65 - 2014-06-26 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/66 - 2014-07-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/67 - 2014-08-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/68 - 2014-10-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/69 - 2014-10-16 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/70 - 2014-10-24 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71 - 2014-10-24 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/72 - 2016-01-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/73
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-09-24 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-10-04 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2010-10-04 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T06:07:27.283022635Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2010-01-19T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-01-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 86966e18eee48242b2ce8ece3d2ee467f26289799b38a17b188845f08e2c47af
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 74 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-19 a 2016-01-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-01-19
- Recebimento (TPU 977)
- 2014-10-24
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2014-10-24
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-10-16
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-10-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-08-28
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-07-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-06-26
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-06-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-03-19
- Mandado (TPU 106)
- 2014-03-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-02-24
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário | Multa do Artigo 477 da CLT | Auxílio-Alimentação | Liberação/Entrega das Guias | Férias | FGTS
Atos 1–40 de 74. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000976020105030092 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário | Multa do Artigo 477 da CLT | Auxílio-Alimentação | Liberação/Entrega das Guias | Férias | FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 74 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-01-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
86966e18eee48242b2ce8ece3d2ee467f26289799b38a17b188845f08e2c47af. SHA-256 do comentário:44db8239b72337c678819cde70b990117cb38a1eeb0ddb82615079e3df77ebbe.