Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
688ae2af2271e95e6042a4008a882a8981d33c738c849d2f02458871cbd1c026 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fbc7c341365b62acc36f833bff49292bcb06c2a5588d1a66b08b18a5555e8b4a - Registro documental:
688ae2af2271e95e6042a4008a882a8981d33c738c849d2f02458871cbd1c026 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 89 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-05-19 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-06-16 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/72 - 2025-09-26 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2025-09-30 — Remessa; encerradas atribuição CEJUSC (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2025-10-03 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2025-10-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2025-10-22 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2025-10-22 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/84 - 2025-10-24 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/85 - 2025-10-24 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86 - 2025-11-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2025-12-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2026-01-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2026-02-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2026-03-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2026-05-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2026-06-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2026-07-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2025-06-16 trata do assunto oficial «Reconhecimento de Relação de Emprego»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/72 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2025-10-22 trata do assunto oficial «Reconhecimento de Relação de Emprego»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/84 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2025-10-24 trata do assunto oficial «Reconhecimento de Relação de Emprego»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/85
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-04T07:38:10.494000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250519212241
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 688ae2af2271e95e6042a4008a882a8981d33c738c849d2f02458871cbd1c026
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 89 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-05-19 a 2026-07-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-15
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-17
- Petição (TPU 85)
- 2026-05-18
- Petição (TPU 85)
- 2026-03-16
- Petição (TPU 85)
- 2026-02-19
- Petição (TPU 85)
- 2026-01-21
- Petição (TPU 85)
- 2025-12-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-12-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-12-15
- Petição (TPU 85)
- 2025-11-14
- Petição (TPU 85)
- 2025-10-24
- Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença (TPU 277)
- 2025-10-24
- Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Reconhecimento de Relação de Emprego | Salário/Diferença Salarial | Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Adicional Noturno | Férias Proporcionais | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Seguro Desemprego | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Honorários na Justiça do Trabalho
Atos 1–40 de 89. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002677020255200015 no TRT20 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Reconhecimento de Relação de Emprego | Salário/Diferença Salarial | Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Adicional Noturno | Férias Proporcionais | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Seguro Desemprego | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Honorários na Justiça do Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Propriá e Núcleo de Justiça 4.0”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 89 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2026-07-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
688ae2af2271e95e6042a4008a882a8981d33c738c849d2f02458871cbd1c026. SHA-256 do comentário:b1597128acef82321bae857b28149fd18eeefd533d26ca0a6e84125c48028701.