Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
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2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ficar sem salário logo após uma demissão sem justa causa é o cenário que o seguro-desemprego tenta amenizar, com um pagamento temporário enquanto o trabalhador busca recolocação. Mas o benefício não é automático: depende de carência mínima de trabalho anterior, e essa carência varia conforme o número de solicitações, passando de 12 para 9 e depois para 6
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
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fbc7c341365b62acc36f833bff49292bcb06c2a5588d1a66b08b18a5555e8b4a - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O caixa que também repõe estoque, atende telefone e ainda fecha a loja; o auxiliar administrativo que assumiu a rotina de recursos humanos sem deixar a antiga. O acúmulo de função descreve quem, mantendo o próprio cargo, passa a executar, ao mesmo tempo, atribuições de outra função — em geral porque a empresa não quis contratar mais gente. A questão que o
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
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8597765b38770097dddf8128c83b124f42025352d6a8cbd74088d13668b4b10a - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Há trabalhadores contratados para uma coisa que, na rotina, acabam fazendo outra, mais qualificada e mais bem remunerada no organograma da empresa — sem que o contracheque acompanhe. É o desvio de função: a pessoa desempenha, de forma habitual, as tarefas próprias de um cargo diferente e superior àquele para o qual foi admitida. Aqui a pergunta não é sobre
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
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5f55dd1e3720b7b65fdd566694e6b62a67343cf8cca7b7222c75ce7dd3ebeab3 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A quebra de caixa é uma parcela paga ao empregado que trabalha manuseando dinheiro — operador de caixa, tesoureiro, caixa de banco, de supermercado ou de farmácia — para compensar o risco de, no fechamento do expediente, faltar valor no caixa. Como quem conta cédulas o dia inteiro pode errar, o empregador paga essa gratificação justamente porque a função
Trecho de Quebra de caixa: gratificação com natureza salarial · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: caixa, quebra.
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38645cef8bc03f5826ad358ea833c96af7877b89b420da15051d32d421bfe7cc - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Quebra de Caixa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-05-20 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-05-20 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2011-05-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2011-06-08 — de Instrução; designada (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2011-07-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2011-11-17 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2012-09-14 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2013-10-14 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-11-18 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-11-18 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-11-18 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-03-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-03-14 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2024-09-10 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-09-11 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-09-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-09-28 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-10-16 — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2011-11-17 trata do assunto oficial «Quebra de Caixa»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2012-09-14 trata do assunto oficial «Quebra de Caixa»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T08:03:31.035000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110520000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-05-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c0c622a3df46c77eb074b43a47cbccc2011091a6a939e5f90f3ae5c61dd69809
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-05-20 a 2024-10-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-10-16
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2024-09-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-09-11
- Publicação (TPU 92)
- 2024-09-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-03-14
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2024-03-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-11-18
- Provisório (TPU 245)
- 2019-11-18
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2019-11-18
- Remessa (TPU 123)
- 2013-10-14
- Provisório (TPU 245)
- 2012-09-14
- Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Quebra de Caixa | Diferenças por Desvio de Função | FGTS | Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Seguro Desemprego | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Vale Transporte | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Adicional de Horas Extras | Adicional Noturno | Acúmulo de Função | Multa de 40% do FGTS
Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.