Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000975920105030060

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de ItabiraGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-01-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6eb14574597f90768bdba343eed40b5851145c07750dd3462520a966276b2153

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000975920105030060 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Salário Vencido/Retido | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Indenização por Dano Material | Correção Monetária | Obrigação de Entregar | Juros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Itabira”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 92 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2014-06-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6eb14574597f90768bdba343eed40b5851145c07750dd3462520a966276b2153. SHA-256 do comentário: 989fd7d292042149814fd215a2906ccb33300cc34748d08dd306f0349169fb44.

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 92 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-01-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-05-17 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2010-07-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2011-03-18 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  5. 2013-07-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  6. 2013-08-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  7. 2013-08-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  8. 2013-08-27 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  9. 2013-09-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  10. 2014-01-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  11. 2014-02-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  12. 2014-02-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  13. 2014-02-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  14. 2014-02-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  15. 2014-04-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  16. 2014-04-28 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  17. 2014-04-28 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  18. 2014-06-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-05-17 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2010-07-09 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  3. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-03-18 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/66

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T06:08:02.166706197Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-01-18T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-01-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 6eb14574597f90768bdba343eed40b5851145c07750dd3462520a966276b2153

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 92 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-18 a 2014-06-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-06-12
Recebimento (TPU 977)
2014-04-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-04-28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-04-04
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-21
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-17
Conclusão (TPU 51)
2014-02-12
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-04
Conclusão (TPU 51)
2014-01-27
Mero expediente (TPU 11010)
2013-09-02
Conclusão (TPU 51)
2013-08-27
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2013-08-22
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Salário Vencido/Retido | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Indenização por Dano Material | Correção Monetária | Obrigação de Entregar | Juros

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 92. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-18T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-01-18T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-03-23T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2010-03-23T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2010-05-06T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2010-05-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2010-05-17T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  8. 2010-05-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2010-07-09T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2010-07-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2010-07-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2010-08-30T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2010-09-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2010-10-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2010-11-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2011-01-12T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2011-01-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2011-03-18T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2011-06-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2011-06-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2011-06-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2011-07-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2011-08-30T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2011-08-31T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2011-09-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2011-09-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2011-11-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  28. 2011-12-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2012-01-03T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  30. 2012-02-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2012-02-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2012-02-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2012-03-14T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2012-04-09T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  35. 2012-04-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2012-05-04T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  37. 2012-05-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2012-05-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2012-06-26T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  40. 2012-07-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.