STJ — 2044214

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2023-06-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 50b2552ae8b63fd3ebe687464adbd4ffa099b1e6dc8a70ce145a563e7e3e8e7f

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DO CONTRIBUINTE. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM DÉBITO CONSOLIDADO EM PARCELAMENTO. VEDAÇÃO LEGAL (ART. 74, § 3º, IV. DA LEI 9.430/96). 1. O art. 74, § 3º, IV, da Lei 9.430/96 veda a compensação, por iniciativa do contribuinte, de crédito do sujeito passivo com débito consolidado em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela Secretaria da Receita Federal - SRF. Nesse sentido: REsp n. 1.218.891/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 16/9/2011; AgInt no REsp n. 1.264.187/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 31/10/2017; REsp n. 1.725.845/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/9/2018, DJe de 16/11/2018. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.