Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Comercial — TJCE 00516303520218060158

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE RUSSASGrau: G1Data Ajuizamento: 2021-10-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 435d8ee832ca2ec87387c1de1b7a7cbd5b29c6da36a602ed550770bc4cf1b176

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 435d8ee832ca2ec87387c1de1b7a7cbd5b29c6da36a602ed550770bc4cf1b176
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 44 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-10-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2021-10-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  3. 2024-02-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  4. 2024-03-21 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2024-03-21 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  6. 2024-03-21 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  7. 2024-05-03 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2024-05-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  9. 2024-08-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  10. 2024-08-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2024-08-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  12. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  13. 2024-09-12 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  14. 2025-05-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  15. 2025-05-07 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2025-06-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-06-20 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-07-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2021-10-04 trata do assunto oficial «Nota de Crédito Comercial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 44 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-10-04 a 2025-07-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-01
Documento (TPU 581)
2025-06-20
Conclusão (TPU 51)
2025-06-20
Documento (TPU 581)
2025-05-07
Expedição de documento (TPU 60)
2025-05-02
Mero expediente (TPU 11010)
2024-09-12
Conclusão (TPU 51)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-22
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-08-22
Expedição de documento (TPU 60)
2024-08-20
Mero expediente (TPU 11010)
2024-05-03
Conclusão (TPU 51)
2024-05-03
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 44. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-06-20T04:39:44.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2025-06-20T15:03:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2024-09-12T17:57:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2025-05-07T10:51:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  5. 2025-07-01T12:52:43.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2021-10-04T08:49:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2022-09-01T17:06:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2024-02-15T11:18:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2024-03-21T10:41:41.000Z — Mandado (TPU 106)
  10. 2021-10-04T15:27:50.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  11. 2022-09-08T15:46:03.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2024-02-15T11:26:39.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2024-05-03T08:17:29.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2022-03-22T12:53:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2023-10-25T08:24:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2024-02-15T14:27:09.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2024-08-22T09:36:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2022-08-11T12:13:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2024-02-09T13:40:00.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2024-02-20T10:57:47.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2022-08-11T16:22:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2024-02-09T13:45:55.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2024-03-21T10:40:59.000Z — Mandado (TPU 106)
  24. 2025-05-02T11:27:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2022-03-22T12:53:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2024-02-08T11:40:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2024-02-15T14:55:50.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2024-08-22T13:08:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2022-03-22T12:53:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2024-02-08T11:40:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2024-02-15T14:56:30.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2024-08-23T23:08:41.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  33. 2021-10-04T08:49:47.000Z — Distribuição (TPU 26)
  34. 2022-08-25T15:27:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2024-02-15T11:18:05.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2024-03-21T10:41:21.000Z — Mandado (TPU 106)
  37. 2022-03-22T12:53:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2023-10-24T23:50:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2024-02-15T14:24:28.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2024-08-20T14:07:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.