Décimo terceiro salário: cálculo, parcelas e prazos de pagamento
Afinidade temática entre títulos
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7a803e140d1a6d11e6f0d7ab4f368bfe99e08789b30ee517fdbd4d765fd972cf
Registro público original completo (JSON)
Afinidade temática entre títulos
Seleção factual de 63 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
/resposta/corpo/assuntos/0/nome/resposta/corpo/movimentos/0/resposta/corpo/movimentos/18/resposta/corpo/movimentos/34/resposta/corpo/movimentos/37/resposta/corpo/movimentos/56/resposta/corpo/movimentos/38/resposta/corpo/movimentos/57/resposta/corpo/movimentos/39/resposta/corpo/movimentos/40/resposta/corpo/movimentos/58/resposta/corpo/movimentos/41/resposta/corpo/movimentos/42/resposta/corpo/movimentos/59/resposta/corpo/movimentos/43/resposta/corpo/movimentos/60/resposta/corpo/movimentos/44/resposta/corpo/movimentos/61/resposta/corpo/movimentos/62São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Registro de 63 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-09 a 2016-12-16.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Décimo Terceiro Salário Proporcional
Atos 1–40 de 63. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.