Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50 - Registro documental:
c84bcc9e0770d20955a57ef72f52e274399987f9a756d60670baa2a36a11cc46 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente de recebimento de auxílio-acidente. O termo inicial é a data da alta, e não a do acidente, um detalhe que muda a contagem.
Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · O que a lei garante e a partir de quando · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9b772302851f4c8983a97d3c9e105c483e5b0215293ea1e3febbe0ee19e92299 - Registro documental:
c84bcc9e0770d20955a57ef72f52e274399987f9a756d60670baa2a36a11cc46 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Provas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-05-22 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-05-23 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2012-07-04 — de Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2012-07-04 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2012-07-30 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2013-01-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2013-08-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2013-09-04 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2013-09-04 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2013-10-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-09-19 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-01-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-01-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-01-16 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-02-08 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-02-09 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-02-10 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2025-02-10 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2012-07-04 trata do assunto oficial «FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença» em 2013-09-04 trata do assunto oficial «FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2013-09-04 trata do assunto oficial «FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T15:00:40.337000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120522000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-05-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c84bcc9e0770d20955a57ef72f52e274399987f9a756d60670baa2a36a11cc46
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-05-22 a 2025-02-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-02-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-02-10
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-02-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-02-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-01-16
- Publicação (TPU 92)
- 2025-01-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-01-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-01-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-01-14
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2025-01-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-09-19
- Provisório (TPU 245)
- 2019-09-19
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
FGTS | Aviso Prévio | Honorários na Justiça do Trabalho | Estabilidade Acidentária | Anotação/Baixa/Retificação | Férias Proporcionais | Reconhecimento de Relação de Emprego | Provas | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário
Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005916420125040402 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “FGTS | Aviso Prévio | Honorários na Justiça do Trabalho | Estabilidade Acidentária | Anotação/Baixa/Retificação | Férias Proporcionais | Reconhecimento de Relação de Emprego | Provas | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-02-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
c84bcc9e0770d20955a57ef72f52e274399987f9a756d60670baa2a36a11cc46. SHA-256 do comentário:90900daa87f3eb9378962a3b84df84bf2ccb69ce2c91824e2aeea72968fc4625.