Agravo em Recurso Especial — Cédula de Crédito Rural — STJ 00002474319978160170

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRAGrau: SUPData de ajuizamento: 2013-12-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ad70a53a8095344403ec4d236dcff9223401829351799f4a630caaa31b474e6f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002474319978160170 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Cédula de Crédito Rural | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Interpretação / Revisão de Contrato | Honorários Advocatícios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 101 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-11-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: ad70a53a8095344403ec4d236dcff9223401829351799f4a630caaa31b474e6f. SHA-256 do comentário: 6905b2362315531acef56ea48ba0e7ef96a3127135351d8b0a80e7cffdf13d3f.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível em ação revisional relativa a cédula de crédito rural, no qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento administrativo tempestivo de alongamento da dívida e diante da inexistência dos requisitos para aplicação da Teoria da Imprevisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise do art. 36-A da Lei n. 13.606/2018 e demais dispositivos indicados, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se o Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita ou em afronta ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao considerar a ausência de comprovação de requerimento administrativo de alongamento de dívida rural. 4. A questão em discussão consiste, ademais, em saber se, à luz dos arts. 36, caput e § 7º, e 36-A da Lei n. 13.606/2018, bem como da Resolução Bacen n. 4.591/2017 e do Manual de Crédito Rural, o recorrente faz jus ao alongamento da dívida oriunda de crédito rural, notadamente quanto à exigência de prévio pedido administrativo formalizado no prazo previsto. III. Razões de decidir 5. Afastou-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Rejeitou-se a apontada afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal estadual apreciou o pedido dentro dos limites da inicial e das razões recursais, observando o princípio da congruência e o brocardo tantum devolutum quantum appellatum, sendo lícito ao julgador utilizar fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, desde que circunscrito à causa de pedir e ao pedido. 7. Concluiu-se que o acórdão recorrido, ao reconhecer a improcedência do pleito de alongamento da dívida rural, consignou expressamente a ausência de comprovação de pedido administrativo formalizado até 29 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução Bacen n. 4.591/2017, bem como a inexistência de preenchimento dos demais requisitos legais para a renegociação, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 8. Reconheceu-se que o alongamento de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua direito subjetivo do devedor (Súmula 298/STJ), não é automático, estando condicionado ao cumprimento, pelo mutuário, dos requisitos previstos na legislação de regência, nas resoluções do Banco Central e no Manual de Crédito Rural, cuja verificação compete às Instâncias ordinárias. 9. Entendeu-se que a análise da tese recursal, no sentido de que estariam preenchidos os requisitos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 13.606/2018 para o alongamento das dívidas rurais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Verificou-se que o entendimento adotado pela Corte estadual, ao negar o alongamento da dívida por falta de comprovação dos requisitos legais, está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, o qual firmou o posicionamento de que, apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/95, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas Instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958986, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural · A fundamentação do REsp 2.191.326, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cedula, credito, rural.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 331a70f8724a4ec2da9bc2f58ef38d7b11b39b0b6957423e2d83c291e1f60b72
  • Registro documental: ad70a53a8095344403ec4d236dcff9223401829351799f4a630caaa31b474e6f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 para pagamento preferencial de crédito trabalhista em concurso universal de credores, não se aplica por analogia ao concurso singular, em razão da diversidade dos propósitos de cada um dos procedimentos e de suas particularidades. 2. Recurso provido para afastar a restrição do pagamento do crédito de honorários advocatícios ao limite previsto no art. 83, I, da Lei n.11.101/2005.” A transcrição é literal e vem do espelho 000864553, publicado pelo tribunal em 27 de fevereiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · A fundamentação do REsp 1.839.608, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154
  • Registro documental: ad70a53a8095344403ec4d236dcff9223401829351799f4a630caaa31b474e6f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 119d5ab1471ada5569a702d225d56519c86e285732d114d202c07e77b9e5ad43
  • Registro documental: ad70a53a8095344403ec4d236dcff9223401829351799f4a630caaa31b474e6f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 101 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-12-19 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-10-04 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  3. 2018-11-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  4. 2023-03-31 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  5. 2023-03-31 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  6. 2023-03-31 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  7. 2023-05-03 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  8. 2023-05-04 — Petição; Impugnação (/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  9. 2023-05-16 — Petição; Embargos de declaração (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  10. 2023-05-24 — Petição; Impugnação (/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  11. 2023-05-25 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  12. 2023-06-07 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  13. 2023-08-13 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  14. 2023-08-14 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  15. 2023-09-08 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  16. 2023-09-18 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  17. 2023-11-06 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  18. 2023-11-06 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2018-10-04 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-11-09 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43
  3. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2023-08-13 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/58

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-30T18:49:37.526956869Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-12-18T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-12-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: ad70a53a8095344403ec4d236dcff9223401829351799f4a630caaa31b474e6f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 101 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-12-19 a 2023-11-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-11-06
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-11-06
Trânsito em julgado (TPU 848)
2023-10-06
Publicação (TPU 92)
2023-10-05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-10-05
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-10-02
Não-Provimento (TPU 239)
2023-09-18
Mandado (TPU 106)
2023-09-15
Publicação (TPU 92)
2023-09-14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-09-14
Inclusão em pauta (TPU 417)
2023-09-08
Conclusão (TPU 51)
2023-08-15
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Rural | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Interpretação / Revisão de Contrato | Honorários Advocatícios

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 101. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-12-19T15:00:05.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2017-12-05T14:39:46.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Procuração/substabelecimento com reserva de poderes",
          "valor": 112
        }
      ]
    }
  3. 2017-12-05T14:39:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  4. 2018-08-30T16:13:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo (inominado/ legal)",
          "valor": 41
        }
      ]
    }
  5. 2018-09-14T12:42:25.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Impugnação",
          "valor": 215
        }
      ]
    }
  6. 2018-09-18T14:58:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  7. 2018-09-25T16:38:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  8. 2018-09-27T16:25:53.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  9. 2018-09-27T16:41:10.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  10. 2018-10-04T14:48:56.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo em recurso especial",
          "valor": 165
        }
      ]
    }
  11. 2021-10-08T12:19:16.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  12. 2021-10-08T12:20:18.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  13. 2021-10-25T15:53:43.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  14. 2021-10-25T15:54:35.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  15. 2021-10-26T07:00:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  16. 2022-09-01T15:31:25.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo (inominado/ legal)",
          "valor": 41
        }
      ]
    }
  17. 2022-09-06T16:11:02.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 57
        }
      ]
    }
  18. 2022-09-15T09:46:26.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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      ]
    }
  19. 2022-09-15T10:17:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
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  20. 2022-09-27T18:06:58.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 107
        }
      ]
    }
  21. 2023-03-31T09:48:14.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
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  22. 2023-03-31T10:36:31.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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          "valor": 107
        }
      ]
    }
  23. 2023-03-31T11:25:52.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
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      ]
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  24. 2023-05-03T21:15:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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        {
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          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  25. 2023-05-04T10:31:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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        {
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Impugnação",
          "valor": 215
        }
      ]
    }
  26. 2023-05-16T10:36:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Embargos de declaração",
          "valor": 49
        }
      ]
    }
  27. 2023-05-24T19:11:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Impugnação",
          "valor": 215
        }
      ]
    }
  28. 2023-05-25T17:00:36.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  29. 2023-06-07T15:30:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  30. 2023-08-14T09:50:43.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  31. 2023-09-08T13:43:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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        {
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          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  32. 2023-09-18T19:57:47.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  33. 2017-12-05T13:44:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2018-08-02T08:05:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2018-08-03T18:32:46.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  36. 2018-08-03T18:34:23.000Z — Provimento (TPU 237)
  37. 2018-08-07T05:10:57.000Z — Publicação (TPU 92)
  38. 2018-08-07T05:10:58.000Z — Publicação (TPU 92)
  39. 2018-08-31T06:01:41.000Z — Publicação (TPU 92)
  40. 2018-09-25T16:25:03.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.