Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Antes, discutia-se se os juros legais correspondiam a 1% ao mês ou à taxa aplicada à mora dos tributos federais. A Lei 14.905, de 2024, encerrou a controvérsia: a taxa legal corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, a Selic, deduzido o índice de atualização monetária.
Trecho de Artigo 406 do Código Civil: juros de mora legais · O que passou a ser a taxa legal depois da Lei 14.905/2024 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: juros, legais, mora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1af6f22d6cc7b0f9bffc7a8b4cce120d1ed733f480b6de4020ce938bbb988660 - Registro documental:
94711c9364bd6f4d0fbecc3720510f4839b022b6f4c80ac04e72c190e49616b2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para alienação do imóvel no prazo de sessenta dias, contado da data do registro da consolidação — prazo ampliado pela Lei 14.711/2023, que substituiu os trinta dias do texto anterior.
Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Os dois leilões e os prazos do art. 27 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1a0f72afde821c8296221af22a17af5a0032908dfba5562c41484a82ebf5a8b8 - Registro documental:
94711c9364bd6f4d0fbecc3720510f4839b022b6f4c80ac04e72c190e49616b2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Em prestação positiva, líquida e com termo, os juros moratórios em regra acompanham a mora desde o vencimento. Sem termo, a interpelação judicial ou extrajudicial pode constituir o devedor antes do processo; inexistindo marco anterior, a citação ganha relevância conforme o art. 405. Na responsabilidade extracontratual, a Súmula 54 do STJ aponta o evento danoso. Contrato ou lei especial ainda podem estabelecer solução própria.
Trecho de Juros de mora: como são calculados e desde quando · O marco inicial depende de como a mora se constitui · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: juros, mora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
486e149be9b71b17f3e0aa2b1d1c793d973076aeca253b5cfd201275166679c4 - Registro documental:
94711c9364bd6f4d0fbecc3720510f4839b022b6f4c80ac04e72c190e49616b2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Pagamento indevido e enriquecimento sem causa se aproximam, mas não são caminhos idênticos. Os arts. 876 e 877 tratam especificamente da prestação entregue sem ser devida. Já os arts. 884 e seguintes fornecem resposta residual para vantagem patrimonial sem fundamento quando não existe disciplina mais específica.
Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Indébito civil, enriquecimento sem causa e o dobro do CDC · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1c88336439131186f799314e56a0ff690ff3d0156f29b476f614da4160aad663 - Registro documental:
94711c9364bd6f4d0fbecc3720510f4839b022b6f4c80ac04e72c190e49616b2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a possibilidade de cobrança de capitalização anual de juros independentemente de expressa pactuação entre as partes.” São 17 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 953 do STJ: Capitalização / Anatocismo · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: anatocismo, capitalizacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6e300c61f60b6b9e41fa33af20b4940480f62cf1beb6635644b39ad53a4cb901 - Registro documental:
94711c9364bd6f4d0fbecc3720510f4839b022b6f4c80ac04e72c190e49616b2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Interpretação / Revisão de Contrato Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Alienação Fiduciária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Bancários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Capitalização / Anatocismo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Juros de Mora - Legais / Contratuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Repetição de indébito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Sucumbência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-10-04 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-11-03 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-11-04 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-12-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-12-14 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2017-01-25 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-01-30 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-01-31 — Petição; Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-02-06 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-03-18 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-04-10 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-04-22 — Recurso Especial repetitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-04-23 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-04-24 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2019-04-26 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2019-06-05 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-06-05 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2019-06-06 — Suspensão ou Sobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2016-12-14 trata do assunto oficial «Interpretação / Revisão de Contrato»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16 - O ato correspondente ao registro «Recurso Especial repetitivo» em 2019-04-22 trata do assunto oficial «Interpretação / Revisão de Contrato»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2019-04-24 trata do assunto oficial «Interpretação / Revisão de Contrato»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-06-01T16:20:42.330000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-06-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160923094024
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-09-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 94711c9364bd6f4d0fbecc3720510f4839b022b6f4c80ac04e72c190e49616b2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-10-04 a 2019-06-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-06-06
- Suspensão ou Sobrestamento (TPU 25)
- 2019-06-05
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-06-05
- Remessa (TPU 123)
- 2019-04-26
- Publicação (TPU 92)
- 2019-04-24
- Decisão (TPU 3)
- 2019-04-23
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-04-23
- Remessa (TPU 123)
- 2019-04-22
- Recurso Especial repetitivo (TPU 11975)
- 2019-04-10
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-04-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-03-18
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-03-18
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Interpretação / Revisão de Contrato | Alienação Fiduciária | Bancários | Capitalização / Anatocismo | Honorários Advocatícios | Juros de Mora - Legais / Contratuais | Repetição de indébito | Sucumbência
Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 03633598220118130079 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Interpretação / Revisão de Contrato | Alienação Fiduciária | Bancários | Capitalização / Anatocismo | Honorários Advocatícios | Juros de Mora - Legais / Contratuais | Repetição de indébito | Sucumbência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Terceira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Suspensão ou Sobrestamento”, em 2019-06-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
94711c9364bd6f4d0fbecc3720510f4839b022b6f4c80ac04e72c190e49616b2. SHA-256 do comentário:156ef26b72af42e12fcdbc9d201000b5bb0005213d6aa8b5c442496d8c1dca17.