O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 141 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Despedida/Dispensa Imotivada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Gratificação de Férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-06-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-06-22 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-02-12 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2024-06-11 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2024-06-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2024-07-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2024-08-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2024-08-16 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/124 - 2024-08-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2024-09-25 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2024-09-25 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2024-09-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2024-12-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2024-12-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2024-12-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2025-02-17 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2025-02-17 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/139 - 2025-03-26 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/109
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2011-06-22 trata do assunto oficial «FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2020-02-12 trata do assunto oficial «FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2024-08-16 trata do assunto oficial «FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/124
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T08:44:51.724000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110614000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-06-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f823f4a4a7c830a35d321c53a76fca2e11cf950d4e1e3178f49b19fd344eb407
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 141 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-06-14 a 2025-03-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-03-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-03-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-03-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-03-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-19
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-02-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-02-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-02-18
- Publicação (TPU 92)
- 2025-02-18
- Publicação (TPU 92)
- 2025-02-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-02-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-02-17
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
FGTS | Anotação/Baixa/Retificação | Despedida/Dispensa Imotivada | Multa de 40% do FGTS | Seguro Desemprego | Verbas Rescisórias | Gratificação de Férias | Décimo Terceiro Salário | Terceirização/Tomador de Serviços | Adicional de Periculosidade | Vale Transporte
Atos 1–40 de 141. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005946520115040301 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “FGTS | Anotação/Baixa/Retificação | Despedida/Dispensa Imotivada | Multa de 40% do FGTS | Seguro Desemprego | Verbas Rescisórias | Gratificação de Férias | Décimo Terceiro Salário | Terceirização/Tomador de Serviços | Adicional de Periculosidade | Vale Transporte”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 141 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2025-03-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f823f4a4a7c830a35d321c53a76fca2e11cf950d4e1e3178f49b19fd344eb407. SHA-256 do comentário:5c1b25a68ebdbdc5e719cbed7f0fdd915e37ea5a01db83965f1c4578c923dccf.