Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00002131120158250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-01-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 402509c4c5b010a2cbb6dd622f22b5cfc2eb3b28a6bb2ce344eab7d41a122fba

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002131120158250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2015-08-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 402509c4c5b010a2cbb6dd622f22b5cfc2eb3b28a6bb2ce344eab7d41a122fba. SHA-256 do comentário: 1a792f8a00a011fc98e690141dcf771cdd833e5efca8fcf0f2c02a5630131a45.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 402509c4c5b010a2cbb6dd622f22b5cfc2eb3b28a6bb2ce344eab7d41a122fba
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  2. 2015-01-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  3. 2015-01-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  4. 2015-02-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  5. 2015-03-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2015-03-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  7. 2015-04-09 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2015-05-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  9. 2015-05-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  10. 2015-05-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2015-05-25 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2015-07-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2015-08-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2015-08-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-08-27 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-28T21:19:01.881000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150107120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 402509c4c5b010a2cbb6dd622f22b5cfc2eb3b28a6bb2ce344eab7d41a122fba

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-07 a 2015-08-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-08-27
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-08-27
Definitivo (TPU 246)
2015-07-28
Recebimento (TPU 132)
2015-07-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-25
Remessa (TPU 123)
2015-05-23
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-14
Conclusão (TPU 51)
2015-05-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-07
Petição (TPU 85)
2015-04-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-05-25T10:19:37.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2015-07-27T21:41:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-05-25T10:25:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-05-11T10:30:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-04-23T03:12:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-04-10T07:45:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-03-27T09:38:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-03-19T00:40:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-03-06T08:09:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-02-11T09:23:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-01-27T04:14:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-01-14T08:30:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-08-27T11:04:27.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2015-08-27T11:04:19.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  15. 2015-07-28T09:08:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2015-05-23T18:35:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2015-05-14T11:54:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2015-05-07T17:14:17.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2015-04-09T17:39:11.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  20. 2015-03-30T12:09:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2015-03-05T20:24:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2015-02-12T11:44:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-01-10T21:59:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2015-01-08T09:39:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2015-01-07T01:58:14.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.