O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-07 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2015-01-08 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2015-01-10 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2015-02-12 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2015-03-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2015-03-30 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2015-04-09 — Ausência de pressupostos processuais Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-05-07 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2015-05-14 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-05-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2015-05-25 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-07-28 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2015-08-27 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2015-08-27 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-08-27 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-08-28T21:19:01.881000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-08-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150107120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 402509c4c5b010a2cbb6dd622f22b5cfc2eb3b28a6bb2ce344eab7d41a122fba
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-07 a 2015-08-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-08-27
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2015-08-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-07-28
- Recebimento (TPU 132)
- 2015-07-27
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-05-25
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-05-25
- Remessa (TPU 123)
- 2015-05-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-05-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-05-11
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-05-07
- Petição (TPU 85)
- 2015-04-23
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-04-10
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002131120158250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2015-08-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
402509c4c5b010a2cbb6dd622f22b5cfc2eb3b28a6bb2ce344eab7d41a122fba. SHA-256 do comentário:1a792f8a00a011fc98e690141dcf771cdd833e5efca8fcf0f2c02a5630131a45.