Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.
Contexto jurídico e comentários autorais
Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
A janela de 24 meses serve para mostrar que a relação existia perto da morte. Isso não significa que todo documento precise cobrir cada mês ou que apenas escritura pública seja aceita.
Trecho de Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam? · O § 5º do art. 16 exige início de prova material · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: morte, pensao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
309cf2d248db49c5a0304a1d93b641cbaa897262c9e670cedf49c1822322c79f - Registro documental:
dd92807f9ee63347a3ec41285300da3ce16bc6ea4c896cf2a25c4f61e3328a51 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
O art. 15 da Lei 8.213/1991 lista as situações em que a proteção continua mesmo sem recolhimento: enquanto a pessoa recebe benefício do INSS, durante até 12 meses após cessar auxílio por incapacidade, durante o serviço militar obrigatório, até 3 meses após deixar de exercer atividade remunerada em regime geral (podendo se estender a 24 meses conforme o histórico de contribuições) e durante o período de prisão de segurado que estava trabalhando.
Trecho de Qualidade de segurado: quando o vínculo com o INSS vale · O que mantém a qualidade de segurado sem novas contribuições · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: qualidade, segurado.
Fontes e integridade deste vínculo
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d1cba8079c58572827ac069ad6a3274f59792c7fd2c7bd348a34ff2e22a6adf7 - Registro documental:
dd92807f9ee63347a3ec41285300da3ce16bc6ea4c896cf2a25c4f61e3328a51 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
A Lei 10.666/2003 estabelece que a perda da qualidade não será considerada nas aposentadorias por tempo de contribuição e especial. Para aposentadoria por idade, o dispositivo exige o tempo correspondente à carência na data do requerimento. As regras constitucionais posteriores mudaram modalidades e requisitos, mas não autorizam concluir que todo período antigo foi zerado. Além disso, o art. 102 da Lei 8.213/1991 preserva a aposentadoria cujos requisitos já estavam preenchidos antes da perda. O enquadramento depende da data e da regra aplicável ao segurado.
Trecho de Perda da qualidade: o que ocorre com contribuições antigas · Aposentadoria não segue a mesma lógica dos benefícios de risco · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: perda, qualidade.
Fontes e integridade deste vínculo
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33ff1166dd229522483c6a13994b82d4f631f0f75430e0eeac1b626857efa7c1 - Registro documental:
dd92807f9ee63347a3ec41285300da3ce16bc6ea4c896cf2a25c4f61e3328a51 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 70 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Ex-combatentes Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Pensão por Morte (Art. 74/9) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Perda da qualidade de segurado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-11-27 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2014-07-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2015-02-27 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2015-03-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2015-03-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2015-03-16 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2015-04-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2015-05-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2015-05-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2015-05-20 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2015-06-19 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2015-07-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-07-22 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2015-07-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2015-07-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2015-07-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-08-17 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-08-29 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-02-27 trata do assunto oficial «Ex-combatentes»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2015-06-19 trata do assunto oficial «Ex-combatentes»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-07-23 trata do assunto oficial «Ex-combatentes»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-07-23T19:32:19.364000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20121127173720
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-11-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: dd92807f9ee63347a3ec41285300da3ce16bc6ea4c896cf2a25c4f61e3328a51
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 70 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-11-27 a 2015-08-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-08-29
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2015-08-17
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-08-17
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2015-07-29
- Petição (TPU 85)
- 2015-07-29
- Confirmada (TPU 12266)
- 2015-07-24
- Petição (TPU 85)
- 2015-07-24
- Confirmada (TPU 12266)
- 2015-07-23
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2015-07-23
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2015-07-23
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2015-07-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-07-14
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Ex-combatentes | Pensão por Morte (Art. 74/9) | Perda da qualidade de segurado
Atos 1–40 de 70. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 50220457220124047200 no TRF4 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Ex-combatentes | Pensão por Morte (Art. 74/9) | Perda da qualidade de segurado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª Vara Federal de Florianópolis”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 70 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Cumprimento de Levantamento da Suspensão”, em 2015-08-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
dd92807f9ee63347a3ec41285300da3ce16bc6ea4c896cf2a25c4f61e3328a51. SHA-256 do comentário:1b2bdf7ce5d716a6d3553d2678bac4a5cdcd831c44ed8be689b904797dd68d56.