Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A janela de 24 meses serve para mostrar que a relação existia perto da morte. Isso não significa que todo documento precise cobrir cada mês ou que apenas escritura pública seja aceita.
Trecho de Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam? · O § 5º do art. 16 exige início de prova material · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: morte, pensao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
32d497551393e5ae82ed205fad0fcffd0732169dc637ed453ab9653f9eb109fa - Registro documental:
572070c2fb2ed5d607733eeec0d27d799dd2199699f3c3b0e750651121779ed8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 15 da Lei 8.213/1991 lista as situações em que a proteção continua mesmo sem recolhimento: enquanto a pessoa recebe benefício do INSS, durante até 12 meses após cessar auxílio por incapacidade, durante o serviço militar obrigatório, até 3 meses após deixar de exercer atividade remunerada em regime geral (podendo se estender a 24 meses conforme o histórico de contribuições) e durante o período de prisão de segurado que estava trabalhando.
Trecho de Qualidade de segurado: quando o vínculo com o INSS vale · O que mantém a qualidade de segurado sem novas contribuições · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: qualidade, segurado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2825f2bfefb07976389499dab73f9e6e7454ec2153ec8d99192b266e45bcd505 - Registro documental:
572070c2fb2ed5d607733eeec0d27d799dd2199699f3c3b0e750651121779ed8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Lei 10.666/2003 estabelece que a perda da qualidade não será considerada nas aposentadorias por tempo de contribuição e especial. Para aposentadoria por idade, o dispositivo exige o tempo correspondente à carência na data do requerimento. As regras constitucionais posteriores mudaram modalidades e requisitos, mas não autorizam concluir que todo período antigo foi zerado. Além disso, o art. 102 da Lei 8.213/1991 preserva a aposentadoria cujos requisitos já estavam preenchidos antes da perda. O enquadramento depende da data e da regra aplicável ao segurado.
Trecho de Perda da qualidade: o que ocorre com contribuições antigas · Aposentadoria não segue a mesma lógica dos benefícios de risco · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: perda, qualidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
543c61acd1f22a6379420ff9611c75b0345c0561461657dd03b59ed25a4eb33c - Registro documental:
572070c2fb2ed5d607733eeec0d27d799dd2199699f3c3b0e750651121779ed8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Pensão por Morte (Art. 74/9) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Perda da qualidade de segurado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-03-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-09-21 — Provimento em Parte Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-10-20 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-02-29T00:55:39.604000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200303131333
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-03-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 572070c2fb2ed5d607733eeec0d27d799dd2199699f3c3b0e750651121779ed8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-03-03 a 2020-10-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-10-20
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-09-21
- Provimento em Parte (TPU 238)
- 2020-03-03
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Pensão por Morte (Art. 74/9) | Perda da qualidade de segurado
Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 50050503220194025118 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Pensão por Morte (Art. 74/9) | Perda da qualidade de segurado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “5ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 3 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-10-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
572070c2fb2ed5d607733eeec0d27d799dd2199699f3c3b0e750651121779ed8. SHA-256 do comentário:6d05fd697aec9b0bdb743a442342a8c216033624990ae4259cf3bba24fef5d1d.