STJ — 53

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DO ACUSADOOrgao: CORTE ESPECIALRelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2023-05-09Data Publicacao: 2023-05-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4c126c14b3bd095c84cc7ab8ffa1b1636c6aeb5fbc08ed78ba02bf220c113913

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DO ACUSADO. MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECRETO-LEI N. 3.240/1941. EXAME SOBRE A ORIGEM DOS BENS. PRESCINDIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme a legislação extravagante, especialmente o Decreto-Lei n. 3.240/1941, o arresto e o sequestro são medidas assecuratórias cujo deferimento acarreta a indisponibilidade de bens do agente, podendo a constrição recair não apenas em relação aos que constituam produto ou proveito da infração mas também sobre os bens de origem lícita, com vistas à reparação do dano causado pelo crime de lavagem e seu antecedente e ao pagamento de prestação pecuniária, multa e custas processuais.
  2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DO ACUSADO. MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECRETO-LEI N. 3.240/1941. EXAME SOBRE A ORIGEM DOS BENS. PRESCINDIBILIDADE. 1. Conforme a legislação extravagante, especialmente o Decreto-Lei n. 3.240/1941, o arresto e o sequestro são medidas assecuratórias cujo deferimento acarreta a indisponibilidade de bens do agente, podendo a constrição recair não apenas em relação aos que constituam produto ou proveito da infração mas também sobre os bens de origem lícita, com vistas à reparação do dano causado pelo crime de lavagem e seu antecedente e ao pagamento de prestação pecuniária, multa e custas processuais. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2023 a 09/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO - EXAME SOBRE A ORIGEM DOS BENS - PRESCINDIBILIDADE) STJ - <<AgRg na Pet 9938>>-DF, <<AgRg no RMS 68894>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.