TRT3 — 00000984720105030156

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: Vara do Trabalho de FrutalGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-04-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f8bc968529d20e6d5147a4fef460fb363e858068fc6e7cb5737eb9eb4d234204

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 65 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-04-05 a 2018-01-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-01-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-11-21
Mero expediente (TPU 11010)
2014-09-26
Mero expediente (TPU 11010)
2014-09-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-09-24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-09-24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2014-09-24
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-09-24
Conclusão (TPU 51)
2014-07-14
Mero expediente (TPU 11010)
2014-04-01
Mero expediente (TPU 11010)
2014-03-26
Conclusão (TPU 51)
2014-02-06
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Estético | Indenização por Dano Moral Coletivo

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 65. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-04-05T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-04-05T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-04-19T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2010-04-19T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2010-06-07T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2010-04-20T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2010-05-06T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2010-06-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  9. 2010-06-22T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  10. 2010-07-01T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  11. 2010-07-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2010-07-06T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  13. 2010-07-19T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2010-08-05T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2010-08-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2010-08-25T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2010-09-09T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2010-09-09T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2010-09-09T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2010-09-09T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2010-09-09T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2010-09-09T00:00:00.000Z — Recurso (TPU 804)
  23. 2010-09-16T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  24. 2011-05-09T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2011-05-11T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2011-05-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2011-06-20T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2011-07-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2011-07-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2011-08-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2011-08-29T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  32. 2013-12-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2014-03-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2014-09-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2014-09-24T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  36. 2010-05-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2010-06-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2010-06-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2010-07-06T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  40. 2010-07-26T00:00:00.000Z — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (TPU 871)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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