Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00289365520068250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 12 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 1993-06-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 285171869398c57d56a011cd4b8035d8ac238c656f6952d4d61cf99655073b02

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00289365520068250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “12 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 187 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-08-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 285171869398c57d56a011cd4b8035d8ac238c656f6952d4d61cf99655073b02. SHA-256 do comentário: 17cd1bb24073a9d8b7214d4ae726ad3902d568ca9ae2d667b5936251bcfeae3c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 285171869398c57d56a011cd4b8035d8ac238c656f6952d4d61cf99655073b02
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 187 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1993-06-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/186
  2. 2002-06-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134
  3. 2002-07-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132
  4. 2002-11-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128
  5. 2003-05-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125
  6. 2004-04-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123
  7. 2005-12-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  8. 2008-04-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  9. 2009-03-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  10. 2009-03-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  11. 2009-03-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  12. 2010-07-30 — Decisão anterior Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  13. 2012-04-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  14. 2012-11-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  15. 2013-04-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  16. 2013-09-17 — Decisão anterior Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  17. 2015-05-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  18. 2015-08-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2002-06-19 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/134
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2002-07-11 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/132
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2002-11-08 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/128

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:07:44.488000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19930615120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1993-06-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 285171869398c57d56a011cd4b8035d8ac238c656f6952d4d61cf99655073b02

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 187 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1993-06-15 a 2015-08-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-08-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-22
Definitivo (TPU 246)
2015-08-22
Definitivo (TPU 246)
2015-05-08
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-05-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-03-18
Recebimento (TPU 132)
2015-03-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-02-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-01-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-01-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-12-19
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 187. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-12-19T08:54:11.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2013-10-09T11:16:31.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Apelação",
          "valor": 44
        }
      ]
    }
  3. 2013-05-21T11:24:31.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2015-08-24T12:19:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-05-08T09:49:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-02-26T10:34:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-02-26T10:31:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-01-17T08:22:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-01-14T10:11:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2013-12-16T12:49:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2013-10-04T10:31:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-05-16T07:54:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-01-24T11:11:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2012-11-29T12:38:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2012-09-06T10:07:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2012-05-15T14:46:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2012-01-12T09:13:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2009-07-30T17:49:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2009-03-31T08:41:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2009-03-30T10:49:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2009-03-20T13:53:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2007-09-20T08:55:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2007-09-05T10:49:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2006-12-21T09:05:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2006-12-14T09:38:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2006-11-23T15:13:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2006-03-06T12:35:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2006-02-22T11:38:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2005-09-27T13:22:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2003-01-03T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2002-12-04T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2002-08-02T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2002-01-17T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2002-01-15T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2002-01-14T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2002-01-14T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2002-01-11T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2002-01-04T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2001-12-17T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2001-10-01T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.