Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Rural — TJCE 02004555720228060166

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEUGrau: G1Data Ajuizamento: 2022-04-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d600bbbca1b0d94a6ac3b114a7e6c241e2470b7a59bd63ff96a3f1db1aeda02

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 0d600bbbca1b0d94a6ac3b114a7e6c241e2470b7a59bd63ff96a3f1db1aeda02
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-04-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  2. 2023-08-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  3. 2023-10-18 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  4. 2023-10-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  5. 2023-10-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2023-10-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  7. 2023-11-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  8. 2024-04-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2024-07-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  10. 2024-07-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  11. 2024-07-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  12. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2024-11-04 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  14. 2025-03-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  15. 2025-03-20 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  16. 2025-03-21 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-04-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2025-06-24 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:47:34.376014860Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220414000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-04-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0d600bbbca1b0d94a6ac3b114a7e6c241e2470b7a59bd63ff96a3f1db1aeda02

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-04-14 a 2025-06-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-06-24
Conclusão (TPU 51)
2025-04-04
Petição (TPU 85)
2025-03-21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-03-20
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-03-20
Mero expediente (TPU 11010)
2024-11-04
Conclusão (TPU 51)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-04
Petição (TPU 85)
2024-07-04
Documento (TPU 581)
2024-07-04
Conclusão (TPU 51)
2024-04-24
Documento (TPU 581)
2023-11-16
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota de Crédito Rural

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-03-21T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2025-06-24T13:05:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2025-04-04T15:23:54.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2024-11-04T15:24:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2022-10-07T10:55:08.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2023-03-06T18:39:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2023-10-23T10:19:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2022-07-25T22:36:09.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2023-01-30T02:40:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2023-08-02T15:19:02.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2024-08-24T00:15:38.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  12. 2022-04-14T12:19:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2022-10-25T08:41:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2023-03-10T07:35:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2024-04-24T14:32:12.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2022-08-03T08:46:06.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2023-03-06T15:28:42.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2023-10-20T14:55:30.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2025-03-20T13:48:09.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2022-04-14T12:19:36.000Z — Distribuição (TPU 26)
  21. 2022-10-07T10:55:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2023-03-07T23:01:50.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2023-11-16T11:50:08.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2022-09-16T16:18:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2023-03-06T16:13:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2023-10-23T10:15:46.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2025-03-20T15:53:33.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  28. 2022-07-22T07:07:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2023-01-27T15:47:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2023-07-10T11:45:36.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2024-07-04T16:20:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2022-05-04T10:38:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2022-10-25T08:42:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2023-07-05T12:03:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2024-07-04T15:03:05.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2022-06-30T12:14:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2022-10-26T20:25:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2023-07-05T12:16:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2024-07-04T16:20:06.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2022-08-01T03:27:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.