Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1272, o STJ fixou a seguinte tese: “O adicional noturno não será devido ao servidor da então carreira de Agente Federal de Execução Penal nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1272 do STJ: Adicional de Serviço Noturno · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno, servico.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2e5aacdd1980e9a7251b648085a1083f9b770bf7d31208115bc652ba2ffe7d01 - Registro documental:
18f42a6653a1d84572d125821bc4519c7d0a62d086cc4efae9e04a26b47372ff - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55 - Registro documental:
18f42a6653a1d84572d125821bc4519c7d0a62d086cc4efae9e04a26b47372ff - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O caput do art. 59 da CLT autoriza a prorrogação da jornada em até duas horas diárias, mediante acordo individual ou coletivo. Quanto ao valor, o §1º do mesmo artigo, na redação dada pela reforma trabalhista, fixa o adicional em pelo menos 50% sobre a hora normal — patamar que já vinha imposto pelo inciso XVI do art. 7º da Constituição, hierarquicamente superior à redação original da CLT, que previa apenas 20%.
Trecho de Horas extras: limite diário, adicional e reflexos · O limite de duas horas e o adicional de 50% · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: extras, horas.
Fontes e integridade deste vínculo
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2cac6d1b85989de4f0d86bcf122c207ee3424f0417581a25a86b0288cb56a0ce - Registro documental:
18f42a6653a1d84572d125821bc4519c7d0a62d086cc4efae9e04a26b47372ff - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 378 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Serviço Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-12-04 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-10-22 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/314 - 2021-02-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2021-02-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2021-02-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2021-03-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2021-05-04 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2021-06-17 — Mudança de Classe Processual; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/323/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/323 - 2021-07-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2021-07-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2021-07-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2021-08-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2022-07-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2022-07-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2022-08-16 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2024-03-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2024-06-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2024-07-23 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/377
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2020-10-22 trata do assunto oficial «Adicional de Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/314
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T19:17:01.882000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20141204130744
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-12-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 18f42a6653a1d84572d125821bc4519c7d0a62d086cc4efae9e04a26b47372ff
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 378 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-12-04 a 2024-07-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-07-23
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-07-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-07-15
- Confirmada (TPU 12266)
- 2024-07-15
- Confirmada (TPU 12266)
- 2024-07-15
- Confirmada (TPU 12266)
- 2024-07-10
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2024-07-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-07-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-07-08
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2024-06-29
- deferimento (TPU 12444)
- 2024-06-18
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Adicional de Horas Extras | Adicional de Periculosidade | Adicional de Serviço Noturno
Atos 1–40 de 378. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00013238220148030004 no TJAP começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” e “Adicional de Horas Extras | Adicional de Periculosidade | Adicional de Serviço Noturno”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA ÚNICA DE AMAPÁ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 378 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-07-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
18f42a6653a1d84572d125821bc4519c7d0a62d086cc4efae9e04a26b47372ff. SHA-256 do comentário:e53438abfc5c260e7a7caead76d49c2a6970389fc3ae790c0c827d0559131f62.