Recurso Inominado Cível — Obrigação de Fazer / Não Fazer — TRF2 01417523920174025151

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2018-10-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c536a0d8eadc3efdce1b9df6428e4b6023c3406025b9760838419471913540bf

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1272 do STJ: Adicional de Serviço Noturno

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1272, o STJ fixou a seguinte tese: “O adicional noturno não será devido ao servidor da então carreira de Agente Federal de Execução Penal nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1272 do STJ: Adicional de Serviço Noturno · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno, servico.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff1c4af03f6ca8d21d1677f981b530e056a73feeb7a6b9633739b7d7edba5219
  • Registro documental: c536a0d8eadc3efdce1b9df6428e4b6023c3406025b9760838419471913540bf
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Horas extras: limite diário, adicional e reflexos

Tema documentado no texto da fonte

Duas horas por dia — esse é o teto que a CLT reserva para a prorrogação normal da jornada de trabalho. Ultrapassar esse limite de forma habitual não torna a hora extra inválida automaticamente, mas gera direito a um adicional mínimo que a Constituição elevou de patamar em relação ao texto original da CLT.

Trecho de Horas extras: limite diário, adicional e reflexos · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: extras, horas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 975eb3e02864a9d4ff3518a71fdb11e7ff73f5866c71d82e4f76510aba1fb444
  • Registro documental: c536a0d8eadc3efdce1b9df6428e4b6023c3406025b9760838419471913540bf
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-10-09 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-11-09 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2018-11-30 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-10-09 a 2018-11-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-11-30
Não-Provimento (TPU 239)
2018-11-09
Não-Provimento (TPU 239)
2018-10-09
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Obrigação de Fazer / Não Fazer | Adicional de Horas Extras | Adicional de Serviço Noturno

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-10-09T13:16:56.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2018-11-09T15:09:18.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  3. 2018-11-30T16:55:52.000Z — Não-Provimento (TPU 239)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.