Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Salário Vencido/Retido — TRT3 00000999520105030038

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Juiz de ForaGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-02-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 29ca5f54585a12f38e1b2e379135455f3475c230042ce20956037d52e67082de

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 65 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-02-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-03-09 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  3. 2011-12-09 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  4. 2013-06-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  5. 2013-07-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  6. 2013-07-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  7. 2013-07-30 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  8. 2013-08-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  9. 2013-08-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  10. 2013-08-26 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  11. 2013-09-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  12. 2013-10-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  13. 2013-11-04 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  14. 2014-01-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  15. 2019-07-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  16. 2019-12-02 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  17. 2019-12-03 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  18. 2019-12-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2010-03-09 trata do assunto oficial «Salário Vencido/Retido»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-12-09 trata do assunto oficial «Salário Vencido/Retido»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-12-02 trata do assunto oficial «Salário Vencido/Retido»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/63

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:04:45.190868879Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-02-04T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-02-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 29ca5f54585a12f38e1b2e379135455f3475c230042ce20956037d52e67082de

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 65 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-02-04 a 2019-12-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-12-05
Mero expediente (TPU 11010)
2019-12-03
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-12-02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-07-25
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-20
Mero expediente (TPU 11010)
2013-11-04
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2013-10-17
Mero expediente (TPU 11010)
2013-09-17
Mero expediente (TPU 11010)
2013-08-26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12068)
2013-08-26
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2013-08-22
Mero expediente (TPU 11010)
2013-07-30
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Salário Vencido/Retido | Verbas Rescisórias | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 65. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-02-04T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-02-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-03-09T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2010-03-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2010-03-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2010-03-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2010-04-07T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2010-05-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2010-05-28T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2010-05-31T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2010-06-09T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2010-06-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2010-07-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2010-07-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2010-08-23T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2010-08-30T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2010-08-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2010-09-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2010-09-16T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2010-09-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2010-09-20T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2010-10-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2010-11-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2011-12-12T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2012-02-01T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2013-02-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  27. 2013-05-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2013-05-17T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2013-05-24T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  30. 2013-06-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2013-06-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  32. 2013-06-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  33. 2013-07-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2013-07-30T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  35. 2013-08-26T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2013-11-04T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  37. 2010-03-09T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  38. 2010-05-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2010-05-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2010-07-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.